Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 169/2024

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 32

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

"O art. 12 do PLC nº 169/2024 passa a ter a seguinte redação:

Art. 12 Para efeito da aplicação da Transferência do Direito de Construir serão considerados os seguintes parâmetros edilícios nas áreas receptoras do Setor III:

I – Lotes receptores situados no SETOR III-A:
a) Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM): acréscimo de 0,5 (zero vírgula cinco) sobre o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAM) estabelecidos na Lei Complementar nº 270/2024;
b) Taxa de Ocupação (TO): acréscimo de 20%(vinte por cento) sobre a taxa de ocupação da região;
c) Gabarito (GAB): acréscimo de mais 5 (cinco) pavimentos em 15 metros sobre o gabarito vigente.
d) Uso residencial multifamiliar ou os previstos pela Lei Complementar nº 270/2024 e legislações
correlatas.

II – Lotes receptores situados no SETOR III-B:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30 % (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta e quatro) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial, hoteleiro e serviços.

III – Lotes receptores situados nos SETORES III-C e III-D:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial e de serviços.

IV – Lotes receptores situados no SETOR III-E:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar, comercial e serviços.

V – Lotes receptores situados nos SETORES III-F e III-G:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento)
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso residencial multifamiliar ou os previstos pela Lei Complementar nº 270/2024 e legislações
correlatas.

VI – Lotes receptores situados no SETOR III-H:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento)
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Usos comercial, hoteleiro, serviços e residencial multifamiliar para os lotes não edificados até
a vigência desta Lei Complementar.


VII – Lotes receptores situados no SETOR III-I e SETOR-J:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30 % (trinta por cento);
c) Gabarito: 18 (dezoito) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta e quatro) metros);
d) Usos comercial, hoteleiro, serviços e residencial multifamiliar para os lotes não edificados até
a vigência desta Lei Complementar, não limitado aos núcleos.

VIII - Lotes receptores situados no SETOR III –K:
a) CAM: 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento;
c) Gabarito: 18 (dezoito) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta metros);
d) Uso multifamiliar não limitado a núcleos, sem limitação de área máxima para núcleos.

IX – Lotes receptores situados no SETOR III-L:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 12 (doze) pavimentos de qualquer natureza, em 36 (trinta e seis) metros;
d) Uso comercial e multifamiliar não limitado a núcleos, sendo vedados os usos industrial e logística.

X – Lotes receptores situados no SETOR III-M:
a) CAM = 2,0 (dois);
b) TO = 40% (quarenta por cento);
c) Gabarito: 5 (cinco) pavimentos de qualquer natureza, em 15 (quinze) metros;
d) Usos comercial e serviços.

XI – Lotes receptores situados no setor III-N:
a) CAM = 3,0 (três);
b) TO = 40% (quarenta por cento);
c) Gabarito: 10 (dez) pavimentos de qualquer natureza, em 30 (trinta) metros;
d) Residencial multifamiliar, misto, comercial, turístico, cultural e serviços.

XII – Lotes receptores situados no SETOR-O:
a) CAM = 3,0 (três)
b) TO = 30% (trinta por cento);
c) Gabarito: 18 (dezoito) pavimentos de qualquer natureza, em 54 (cinquenta e quatro) metros;
d) Uso residencial multifamiliar."



Plenário Teotônio Villela, 24 de junho de 2025.

VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS

Comissão de Justiça e Redação

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR INALDO SILVA

Vice-Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal Interino

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão do Meio Ambiente

VEREADOR VITOR HUGO

Vice-Presidente

VEREADOR ZICO

Vogal

Comissão de Cultura

VEREADORA MAÍRA DO MST

Vice-Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Esportes, Lazer e Eventos

VEREADOR FELIPE BORÓ

Presidente

VEREADOR ZICO

Vice-Presidente

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR RENATO MOURA

Vogal

Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

VEREADOR WELINGTON DIAS

Presidente

VEREADOR MARCELO DINIZ

Vice-Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR MARCOS DIAS

Vogal

Comissão de Turismo

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Presidente

VEREADOR ROCAL

Vogal Interino

Comissão de Transportes e Trânsito

VEREADOR MARCELO DINIZ

Presidente

VEREADOR FLAVIO PATO

Vice-Presidente Interino

Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática

VEREADOR VITOR HUGO

Presidente

VEREADOR WAGNER TAVARES

Vice-Presidente Interino

Comissão de Educação

VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Presidente

VEREADOR WILLIAM SIRI

Vice-Presidente

VEREADOR NIQUINHO

Vogal Interino

Comissão de Trabalho e Emprego

VEREADOR WILLIAM SIRI

Presidente

VEREADORA ROSA FERNANDES

Vogal

Comissão de Segurança Pública

VEREADOR FELIPE BORÓ

Vice-Presidente

VEREADORA TALITA GALHARDO

Vogal

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR WELINGTON DIAS

Vice-Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20240200169 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE TURISMO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 32 Tipo Emenda ao Arquivo, Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 06/24/2025 Despacho 06/24/2025
    Publicação
06/25/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 56/57 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 06/24/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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