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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 943/2025, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435/2018, ESTABELECENDO PUNIÇÃO POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE BANHO E TOSA E CUIDADOS ESTÉTICOS ( PETSHOPS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Talita Galhardo
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 943/2025, que altera o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal (Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018), para estabelecer normas específicas voltadas à prevenção e repressão de maus-tratos praticados em estabelecimentos que prestam serviços de banho, tosa e estética animal, bem como em clínicas veterinárias que ofereçam tais serviços.
A proposição define condutas vedadas, estabelece penalidades administrativas, disciplina o encaminhamento de denúncias à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e prevê regulamentação pelo Poder Executivo.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei não acarreta despesas para o município. Por outro lado, o projeto gera receita ao erário municipal.
Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelos estabelecimentos elencados, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.
Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 943/2025.
Sala da Comissão, 08 de setembro de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 08 de setembro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 943/2025, de autoria da Vereadora Talita Galhardo.
Sala da Comissão, 08 de setembro de 2026.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Welington Dias
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal