Distribuição


Ementa da Proposição

ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435/2018, ESTABELECENDO PUNIÇÃO POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE BANHO E TOSA E CUIDADOS ESTÉTICOS ( PETSHOPS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 943/2025, que “ACRESCENTA DISPOSIÇÕES À LEI Nº 6.435/2018, ESTABELECENDO PUNIÇÃO POR MAUS-TRATOS A ANIMAIS EM ESTABELECIMENTOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE BANHO E TOSA E CUIDADOS ESTÉTICOS ( PETSHOPS ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autora: Vereadora Talita Galhardo

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 943/2025, que altera o Código Municipal de Direito e Bem-Estar Animal (Lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018), para estabelecer normas específicas voltadas à prevenção e repressão de maus-tratos praticados em estabelecimentos que prestam serviços de banho, tosa e estética animal, bem como em clínicas veterinárias que ofereçam tais serviços.

A proposição define condutas vedadas, estabelece penalidades administrativas, disciplina o encaminhamento de denúncias à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa dos Animais e prevê regulamentação pelo Poder Executivo.


II – VOTO DA RELATORA

O Projeto de Lei não acarreta despesas para o município. Por outro lado, o projeto gera receita ao erário municipal.

Quanto ao mérito da penalidade aplicada no caso de descumprimento desta lei pelos estabelecimentos elencados, não cabe avaliação pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, mesmo que a pena pecuniária seja considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, Art. 246, inciso III, que trata das multas decorrentes do exercício do poder de polícia.

Face ao exposto, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 943/2025.

Sala da Comissão, 08 de setembro de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em de 08 de setembro de 2026, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 943/2025, de autoria da Vereadora Talita Galhardo.


Sala da Comissão, 08 de setembro de 2026.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Welington Dias

Vice-Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal



Informações Básicas
Código20250300943Protocolo5803
AutorVEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/25/2025Despacho07/18/2025

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado para adequação à RESOLUÇÃO Nº 1.673, de 10/09/2025, novo Regimento Interno
Data de Início Prazo 09/26/2025Data de Fim Prazo 10/03/2025

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/08/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/09/2026Pág. do DCM da Publicação 53/54
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata 21ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/24/2026Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:


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