Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2025

Autor(es) : VEREADOR LENIEL BOREL

Emenda Nº 1

Autor(es): COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

A ementa e o art. 1° do Projeto de Lei Complementar nº 27/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:


“ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ATUAÇÃO INTEGRADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, DENOMINADA RONDA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA – RPI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece diretrizes para a atuação integrada de proteção a crianças e adolescentes, denominada Ronda de Proteção à Infância – RPI, a ser implementada pelo Poder Executivo, nos termos do regulamento.


Parágrafo único. A coordenação, os procedimentos operacionais, a definição de equipes e os fluxos de atuação serão fixados em regulamento, observadas as competências legais dos órgãos competentes.”


Sala da Comissão, 13 de outubro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal







JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200027 Autor do Projeto VEREADOR LENIEL BOREL
    Protocolo
2676 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 10/13/2025 Despacho 10/13/2025
    Publicação
10/15/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 42/43 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.