PROJETO DE LEI Nº 1762-A/2025
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares, destinada a reconhecer, homenagear e promover a memória dos serviços prestados à sociedade por militares veteranos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente em caráter não remuneratório e sem efeitos assistenciais.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – promover reconhecimento público e institucional aos veteranos militares;

II – difundir valores ligados à honra, ao serviço, à disciplina e ao patriotismo;

III – preservar e divulgar a memória histórica e o legado das instituições militares;

IV – fortalecer os vínculos entre a população carioca e as instituições de defesa e segurança; e

V – fomentar iniciativas culturais, educacionais, comunitárias e cívicas relacionadas ao tema.

Art. 3º A valorização simbólica poderá ser realizada por meio das seguintes ações, no âmbito de suas competências e planejamento, observada a regulamentação vigente, sem caráter financeiro ou assistencial:

I – celebração anual do conjunto de veteranos militares, com programação cívica e cultural;

II – concessão de certificados honoríficos emitidos pelo Município;

III – realização de cerimônias públicas de reconhecimento;

IV – participação de veteranos em eventos cívicos e comunitários promovidos pela Prefeitura;

V – desenvolvimento de exposições, palestras, oficinas e atividades educativas sobre história militar e serviço público;

VI – campanhas institucionais destinadas a divulgar o papel histórico e contemporâneo dos veteranos militares; e

VII – outras ações de natureza cívica e simbólica que preservem a memória e valorizem o serviço militar, desde que compatíveis com a legislação municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir, mediante ato próprio, o Selo Municipal de Respeito ao Veterano, destinado a reconhecer entidades públicas ou privadas que desenvolvam iniciativas relevantes de valorização simbólica, preservação da memória militar ou promoção de atividades cívicas relacionadas aos veteranos.

Art. 5º O planejamento e a execução das ações previstas nesta Lei poderão contar com a participação:

I – da Secretaria Municipal de Cultura;

II – da Secretaria Municipal de Educação;

III – da Secretaria Municipal de Ordem Pública;

IV – da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Envelhecimento Saudável;

V – da Fundação Parques e Jardins, quando envolver monumentos, memoriais ou espaços cívicos; e

VI – de outros órgãos municipais cuja colaboração se mostre pertinente à implementação da Política.

Art. 6º As ações de valorização simbólica previstas nesta Lei não ensejarão:

I – pagamento de benefícios financeiros de qualquer natureza;

II – criação de despesas obrigatórias ou continuadas;

III – interferência em regimes jurídicos das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; e

IV – ampliação indevida das competências constitucionais ou legais do Município.

Art. 7º O Município poderá celebrar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com associações de veteranos militares, entidades culturais, organizações civis e instituições educacionais, com o objetivo de executar, apoiar ou complementar ações previstas nesta Lei, observando-se a legislação vigente.

Art. 8º A Prefeitura poderá manter cadastro público, de caráter facultativo, destinado à inscrição de veteranos interessados em participar de atividades cívicas, culturais e educativas relacionadas à política instituída por esta Lei.

Art. 9º Para fins desta Lei, considera-se veterano militar:

I – o militar da reserva remunerada;

II – o militar reformado; e

III – o militar licenciado após tempo significativo de serviço, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI Nº 1762/2025
Autor(es): VEREADORA ALANA PASSOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, a Política Municipal de Valorização Simbólica aos Veteranos Militares, destinada a reconhecer, homenagear e promover a memória dos serviços prestados à sociedade por militares veteranos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, exclusivamente em caráter não remuneratório e sem efeitos assistenciais.

Art. 2º A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:

I – promover reconhecimento público e institucional aos veteranos militares;

II – difundir valores ligados à honra, ao serviço, à disciplina e ao patriotismo;
III – preservar e divulgar a memória histórica e o legado das instituições militares;
IV – fortalecer os vínculos entre a população carioca e as instituições de defesa e segurança; e
V – fomentar iniciativas culturais, educacionais, comunitárias e cívicas relacionadas ao tema.

Art. 3º A valorização simbólica será realizada por meio das seguintes ações, sem caráter financeiro ou assistencial:

I – celebração anual do conjunto de veteranos militares, com programação cívica e cultural;

II – concessão de certificados honoríficos emitidos pelo Município;
III – realização de cerimônias públicas de reconhecimento;
IV – participação de veteranos em eventos cívicos e comunitários promovidos pela Prefeitura;
V – desenvolvimento de exposições, palestras, oficinas e atividades educativas sobre história militar e serviço público;
VI – campanhas institucionais destinadas a divulgar o papel histórico e contemporâneo dos veteranos militares; e
VII – outras ações de natureza cívica e simbólica que preservem a memória e valorizem o serviço militar, desde que compatíveis com a legislação municipal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá instituir, mediante ato próprio, o Selo Municipal de Respeito ao Veterano, destinado a reconhecer entidades públicas ou privadas que desenvolvam iniciativas relevantes de valorização simbólica, preservação da memória militar ou promoção de atividades cívicas relacionadas aos veteranos.

Art. 5º O planejamento e a execução das ações previstas nesta Lei poderão contar com a participação:

I – da Secretaria Municipal de Cultura;
II – da Secretaria Municipal de Educação;
III – da Secretaria Municipal de Ordem Pública;
IV – da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Envelhecimento Saudável;
V – da Fundação Parques e Jardins, quando envolver monumentos, memoriais ou espaços cívicos; e
VI – de outros órgãos municipais cuja colaboração se mostre pertinente à implementação da Política.

Art. 6º As ações de valorização simbólica previstas nesta Lei não ensejarão:

I – pagamento de benefícios financeiros de qualquer natureza;

II – criação de despesas obrigatórias ou continuadas;
III – interferência em regimes jurídicos das Forças Armadas, da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar; e
IV – ampliação indevida das competências constitucionais ou legais do Município.

Art. 7º O Município poderá celebrar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres com associações de veteranos militares, entidades culturais, organizações civis e instituições educacionais, com o objetivo de executar, apoiar ou complementar ações previstas nesta Lei, observando-se a legislação vigente.

Art. 8º A Prefeitura poderá manter cadastro público, de caráter facultativo, destinado à inscrição de veteranos interessados em participar de atividades cívicas, culturais e educativas relacionadas à política instituída por esta Lei.

Art. 9º Para fins desta Lei, considera-se veterano militar:

I – o militar da reserva remunerada;
II – o militar reformado; e
III – o militar licenciado após tempo significativo de serviço, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.

Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até cento e vinte dias, definindo procedimentos, responsabilidades administrativas e formas de acompanhamento das ações.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de dezembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A valorização simbólica dos veteranos militares representa um gesto institucional de reconhecimento àqueles que dedicaram anos de suas vidas ao serviço do Brasil e à proteção da sociedade. O Município do Rio de Janeiro, pela sua história e identidade cultural, mantém profunda conexão com as Forças Armadas e com as corporações militares estaduais, o que torna natural a implementação de ações de respeito, memória e homenagem.

A presente proposta não cria despesas obrigatórias, não interfere em competências federais ou estaduais e não altera regimes jurídicos próprios das instituições militares. Trata-se de política pública de natureza cívica, cultural e simbólica, plenamente compatível com o âmbito municipal e alinhada à legislação financeira vigente.

Ao promover certificações honoríficas, eventos cívicos, campanhas educativas e ações de preservação da memória histórica, o Município reforça valores fundamentais para a vida em comunidade: disciplina, honra, coragem, altruísmo e compromisso com o bem comum. Tais valores dialogam com tradições conservadoras que reconhecem a importância das instituições, da ordem, da autoridade legítima e da dedicação ao país.

Políticas simbólicas são de baixo custo e alto impacto social, contribuindo para fortalecer o civismo, a identidade cultural carioca e a aproximação entre a população e aqueles que serviram a nação. Ao adotar esta iniciativa, o Rio de Janeiro reafirma seu compromisso com o legado militar e com a valorização dos que dedicaram sua vida à defesa do povo brasileiro.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 12/16/2025Despacho 12/22/2025
Publicação 12/24/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12/13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Segurança e Ordem Pública,
Comissão de Proteção e Defesa Civil, Comissão de Cultura, Comissão de Educação,
Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 22/12/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Segurança e Ordem Pública
04.:Comissão de Proteção e Defesa Civil
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
08.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
09.:Comissão do Idoso
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO SIMBÓLICA AOS VETERANOS MILITARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO SIMBÓLICA AOS VETERANOS MILITARES DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, ESTABELECE MECANISMOS DE RECONHECIMENTO CÍVICO E CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20250301762 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Segurança e Ordem Pública Comissão de Proteção e Defesa Civil Comissão de Cultura Comissão de Educação Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }12/24/2025Vereadora Alana PassosBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1493/202501/09/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)1 e 203/02/2026
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1762/2025 => Emenda Modificativa03/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1762/2025 => Emenda Modificativa03/02/2026Comissão De Constituição Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável04/15/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável05/20/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança e Ordem Pública => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Proteção e Defesa Civil => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/18/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1762/2025 => Encerrada06/18/2026
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado06/18/2026
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)06/18/2026
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1762/2025 => Aprovado (a) (s)06/18/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Constituição Justiça e Redação06/22/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1762-A/2025 => Encerrada06/26/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1762-A/2025 => Aprovado (a) (s)06/26/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2026Vereadora Alana Passos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 07/29/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301762 => Lei 955407/29/2026
Blue right arrow Icon Arquivo07/29/2026






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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