Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL APOSTO PELO PODER EXECUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 382/2025, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE MORADIA ASSISTIDA ÀS PESSOAS ADULTAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.”

Autores: Vereadores Paulo Messina, Flavio Pato, Talita Galhardo e Tânia Bastos

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA REJEIÇÃO DO VETO TOTAL)

I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o veto total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 382/2025, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Flavio Pato, Talita Galhardo e Tânia Bastos, que institui Programa de Moradia Assistida para pessoas adultas com TEA no Município, com finalidade de oferecer moradia com tratamento multidisciplinar e, adicionalmente, cursos de formação e adequação profissional, prevendo que as despesas correrão à conta do orçamento do Município e vigência na data da publicação.

O veto sustenta vício formal de iniciativa, por entender tratar-se de planos e programas municipais e matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A motivação do veto apoia-se na tese de que a instituição de programa atrairia iniciativa privativa do Prefeito, apontando-se, por simetria, a disciplina local segundo a qual compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de projetos que disponham sobre políticas, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento.

Ocorre que, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a aferição do vício de iniciativa não pode decorrer apenas do rótulo programa, devendo verificar-se se a lei efetivamente interfere na estrutura administrativa, atribuições de órgãos ou regime jurídico de servidores, ou se apenas estabelece diretrizes e encargos voltados à concretização de direitos sociais.

Nesse sentido, o STF fixou tese de repercussão geral no Tema 917:

No caso, a proposição não cria órgãos, cargos ou funções, não altera regime jurídico de servidores e não promove reestruturação formal de secretarias; apenas veicula diretriz de política pública de acolhimento/moradia assistida e indica atendimento multidisciplinar como finalidade do programa, deixando a implementação no âmbito da Administração, inclusive quanto à forma de prestação e ao planejamento orçamentário setorial.

A menção a diferentes profissionais no parágrafo único do art. 1º configura delimitação do escopo assistencial pretendido, sem implicar, por si, criação de estrutura administrativa.

Além disso, o STF assentou que, em contexto de encargos destinados à concretização de direitos sociais:

Tais balizas desaconselham interpretação ampliativa de hipóteses de iniciativa privativa para, automaticamente, alcançar toda e qualquer lei parlamentar de conteúdo programático, sobretudo quando não há remodelação administrativa direta.

Dessa forma, à vista da jurisprudência do STF constante da base, não se evidencia vício formal insanável que imponha a manutenção do veto total, razão pela qual as razões apresentadas pelo Executivo não devem prevalecer no âmbito desta Comissão.

Pelo todo exposto, voto pela REJEIÇÃO DO VETO.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela REJEIÇÃO DO VETO aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 382/2025.


Sala da Comissão, 23 de fevereiro de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250300382Protocolo2432
AutorVEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/02/2025Despacho04/10/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 02/23/2026Data de Fim Prazo 03/05/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 02/23/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 03/02/2026Pág. do DCM da Publicação 42/43
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 03/10/2026Pág. do DCM da Publicação 35



Observações:


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