Inclua-se novo parágrafo ao artigo 7º do PLC nº 165/2024 com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
(...)
Parágrafo novo. Aos Membros do Comitê de Prevenção e Resolução de Conflitos:
I- aplicam-se as situações que caracterizam os casos de suspeição e impedimento dos juízes, e, no que couber, os mesmos deveres e responsabilidades, conforme previstos no Código de Processo Civil;
II- aplicam-se a equiparação a funcionários públicos para fins de responsabilização penal”.
CARLO CAIADO Vereador
PEDRO DUARTE
Vereador
Comissão de Justiça e Redação
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
Vereador Junior da Lucinha
Presidente
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Welington Dias
Vereador Flávio Valle
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir