Tipo de Matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 27/2022 Autor(es) : VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022


Tipo de Matéria: Substitutivo Nº 1

Autor(es) : COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Emenda Nº 4

Autor(es): VEREADORA MAÍRA DO MST, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda

Art. 1º Os artigos 57 e 67 do Regimento Interno passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 57 - As comissões permanentes, em número de vinte e nove, têm as seguintes denominações:

(...)

XXIX - Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional.”


“Art. 67 - É competência específica: 

(...)

XXIX - Da Comissão de Segurança Alimentar e Nutricional:

a) opinar sobre proposições relativas à segurança alimentar e combate à fome, às políticas, programas e ações voltadas ao direito à alimentação e nutrição;

b) desenvolver e promover estudos voltados à garantia da alimentação e da nutrição da população;

c) fiscalizar e acompanhar políticas públicas para alimentação saudável, bem como programas, projetos e ações do Poder Executivo relacionados à segurança alimentar e nutricional;

d) analisar e supervisionar iniciativas de entidades da sociedade civil direcionadas ao combate à fome;

e) incentivar a mobilização social para enfrentar a fome, articulando-se com instituições de ensino para desenvolver projetos e atividades educativas sobre segurança alimentar, combate à fome e aproveitamento integral dos alimentos, promovendo a participação de estudantes e comunidades escolares nessas ações;;

f) realizar audiências públicas, dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, para debater, aprofundar e recolher contribuições sobre temas de sua competência;

g) coordenar e executar campanhas de conscientização da população para estimular a união de esforços na eliminação da fome e promoção da alimentação saudável no município; e

h) promover ações educativas voltadas à redução do desperdício de alimentos.” (NR)


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 05 de Agosto de 2025.

MAÍRA DO MST
VEREADORA


Comissão de Justiça e Redação


Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR ZICO, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA ROSA FERNANDES

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada

Substitutivo Nº 1 ao PROJETO DE RESOLUÇÃO 27/2022, que altera o Regimento Interno da CMRJ

(...)

Art. 57. As comissões permanentes, em número de vinte e oito, têm as seguintes denominações:


(...)


Art. 67 - É competência específica:

(...)

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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20220500027 Autor do Projeto VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ZICO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, COMISSÃO ESPECIAL RESOLUÇÃO Nº 1.564/2022
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Nº do Substitutivo 1 Autor do Substitutivo COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo . Autor VEREADORA MAÍRA DO MST, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda ao Substirutivo 4 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 08/05/2025 Despacho 08/05/2025
    Publicação
08/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 08/05/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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