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PROJETO DE LEI Nº 534/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Comunidade Renascer Rio - ONG CRER como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR FELIPE PIRES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída a Associação Comunidade Renascer Rio – ONG CRER no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025.

Vereador WILLIAN COELHO

Presidente em exercício

Informações Básicas
Código20250300534 Protocolo2746
AutorVEREADOR FELIPE PIRES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/06/2025 Despacho 05/13/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/26/2025 Data do Recibo07/03/2025
Prazo Final07/28/2025 Data do Retorno07/14/2025


Observações:


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