II - convocação dos Secretários Municipais, do Procurador-Geral do Município, dos dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações mantidas pelo Município, para prestar informações sobre matéria de sua competência;
(...)"
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" Art. 332. O veto será despachado:
(...)
III - à Comissão Especial de Mérito, se as razões versarem aspectos de interesse público.
(...)"
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"Art 333. (...)
§ 4º Quando na pauta da Ordem do Dia constarem vetos em sequencia, poderá ser apresentado requerimento de adiamento de dois ou mais vetos, simultaneamente, desde que consecutivos entre si e contenham os mesmos prazos de apreciação."
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"Art. 370.Os serviços administrativos da Câmara Municipal far-se-ão por intermédio de sua Diretoria-Geral de Administração e reger-se-ão pelo respectivo Regulamento.
Parágrafo único. O quadro de servidores e a estrutura administrativa da Câmara Municipal é regido pela Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 e pela Lei Complementar nº 263, de 3 de outubro de 2023."
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"Art. 390. Este Regimento será regulamentado por Resolução da Mesa Diretora.
Art.. 391. (...)"
Plenário Teotônio Villela, 26 de agosto de 2025.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente