Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 183, de 2025, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR WAGNER TAVARES, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR ROCAL, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS DIAS, que Estabelece a obrigatoriedade do uso do Símbolo Internacional de Acessibilidade no Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. O símbolo mencionado no caput somente poderá ser utilizado para identificar serviços e locais acessíveis às pessoas com deficiência, sendo vedado seu uso para outras finalidades.
Art. 2º O Símbolo Internacional de Acessibilidade deverá ser colocado de forma visível ao público nas seguintes situações:
I - vagas de estacionamento reservadas;
II - áreas de circulação acessíveis;
III - entradas e saídas de edifícios e espaços públicos e privados adaptados;
IV - banheiros adaptados; e
V - outros locais ou serviços destinados ao uso de pessoas com deficiência.
Art. 3º O Poder Executivo promoverá campanhas educativas, com o objetivo de conscientizar a população e os gestores de espaços públicos e privados sobre a importância do uso do símbolo internacional de acessibilidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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