Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2/2025

Autor(es) : PODER EXECUTIVO

Emenda Nº 37

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Emenda

Inclua-se nova Seção, após a Seção V, renumerando-se as demais, com novo artigo, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:


Seção ____
Das condições especiais para a legalização


Art. XXX A legalização de obras de construção, modificação ou acréscimo existentes, construídas em desacordo com a legislação vigente, é permitida mediante o pagamento de contrapartida na forma estabelecida no art. 18 desta Lei Complementar.

§ 1° Para efeito desta Lei Complementar, consideram-se como existentes as obras que apresentem, no mínimo, pisos e coberturas construídos.


§ 2º As obras de que trata o caput deste artigo devem atender:


I - ao disposto no art. 21 e seus incisos desta Lei Complementar;


II - não constituir uso em desacordo com o aprovado para o imóvel ou com a legislação vigente;


III - não ultrapassar mais de um pavimento acima do aprovado para a edificação em função da legislação vigente ou a altura máxima prevista no projeto aprovado.


§ 3° Excetua-se do disposto no inciso III do § 2° deste artigo a II Região Administrativa, onde é permitida a regularização de até dois pavimentos acima do previsto na legislação, desde que comprovada a existência na data da publicação desta Lei

Complementar.

§ 4º Para os casos previstos no § 3° deste artigo, o processo de legalização ficará condicionado à aprovação dos órgãos competentes, em caso de bens tombados e preservados.


§ 5º Fica estabelecida a data limite de 30 de junho de 2026 para apresentação de requerimento de legalização por contrapartida de edificações já executadas, mediante aplicação de contrapartida por acréscimos não previstos na legislação ordinária.

Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2025.


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
Presidente
VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR JORGE FELIPPE
Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
VEREADOR PEDRO DUARTE
Presidente
VEREADOR ZICO
Vice-Presidente
VEREADOR ÁTILA NUNES
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA
VEREADORA MAÍRA DO MST
Vice-Presidente
VEREADOR RENATO MOURA
Vogal

COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE
VEREADOR DIEGO FARO
Presidente
VEREADOR VITOR HUGO
Vice-Presidente
VEREADOR ZICO
Vogal

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
Presidente
VEREADOR FÁBIO SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR RENATO MOURA
Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL
VEREADOR DR. GILBERTO
Presidente
VEREADOR MARCOS DIAS
Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
VEREADORA ROSA FERNANDES
Presidente
VEREADOR WELINGTON DIAS
Vice-Presidente
VEREADOR FLAVIO VALLE
Vogal

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO

JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200002 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
. Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Emenda 37 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 05/15/2025 Despacho 05/15/2025
    Publicação
05/16/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/15/2025 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

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