Fica adicionado parágrafo após o § 1º do art. 3º do Projeto de Lei Complementar nº 66/2025 com a seguinte redação, renumerando-se os demais :
“§ novo. Para o licenciamento da expansão horizontal de que trata o caput deste artigo, será permitido exceder o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CAM previsto na legislação de zoneamento vigente.”
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Comissão de Constituição Justiça e Redação Vereador Dr. Gilberto Vice-Presidente Vereador Inaldo Silva Vogal Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Vereador Junior da Lucinha Presidente Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente Comissão de Assuntos Urbanos Vereador Pedro Duarte Presidente Vereador Zico Vice-Presidente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Vereador Jair da Mendes Gomes Presidente Vereador Fabio Silva Vice-Presidente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Vereador Dr. Gilberto Presidente Vereador Dr. Rogerio Amorim Vice-Presidente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Vereadora Rosa Fernandes Presidente Vereador Welington Dias Vice-Presidente
A emenda busca estabelecer relação de continuidade para as áreas de implantação dos novos empreendimentos, esclarecendo que se trata de uma lei que pretende viabilizar a modificação com acréscimo de área em edificações existentes e com atividades econômicas já licenciadas. Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas :
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir