Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 14 | 2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2026, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA(STARTUPS), ESTABELECE O REGIME DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: JUNIOR DA LUCINHA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foI encontrado o seguinte projeto correlato ao presente:
PLC n° 75/2025, de autoria do Vereador Pedro Duarte, que “INSTITUI O AMBIENTE REGULATÓRIO CONTROLADO (SANDBOX REGULATÓRIO) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.1 APENSAMENTO/ARQUIVAMENTO - ART. 239, RI
Verificar, em relação ao art. 3° do projeto de lei em análise, a incidência do art. 239, caput, do Regimento Interno, considerando que o supracitado PLC n° 75/2025, trata sobre a instituição do Ambiente Regulatório Experimental (SandBox Regulatório).
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXI, XXIII, XXIV, XXV, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em especial o art. 20.
Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que “LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.”, em especial o seu art. 2°, II.
Lei Complementar Federal n° 182, de 1º de junho de 2021, que “INSTITUI O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR; (...).”, em especial seu art. 11.
Decreto Rio n° 50697 de 26 de abril de 2022, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AMBIENTE REGULATÓRIO CONTROLADO (SANDBOX REGULATÓRIO), E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2026.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2