Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 14 | 2026


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 113/2026, que “DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA(STARTUPS), ESTABELECE O REGIME DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

AUTORIA: JUNIOR DA LUCINHA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis foI encontrado o seguinte projeto correlato ao presente:

PLC n° 75/2025, de autoria do Vereador Pedro Duarte, que “INSTITUI O AMBIENTE REGULATÓRIO CONTROLADO (SANDBOX REGULATÓRIO) NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.1 APENSAMENTO/ARQUIVAMENTO - ART. 239, RI

Verificar, em relação ao art. 3° do projeto de lei em análise, a incidência do art. 239, caput, do Regimento Interno, considerando que o supracitado PLC n° 75/2025, trata sobre a instituição do Ambiente Regulatório Experimental (SandBox Regulatório).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXI, XXIII, XXIV, XXV, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, caput, do mesmo Diploma Legal.


5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Lei Federal n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que “DISPÕE SOBRE INCENTIVOS À INOVAÇÃO E À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em especial o art. 20.

Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, que “LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.”, em especial o seu art. 2°, II.

Lei Complementar Federal n° 182, de 1º de junho de 2021, que “INSTITUI O MARCO LEGAL DAS STARTUPS E DO EMPREENDEDORISMO INOVADOR; (...).”, em especial seu art. 11.

Decreto Rio n° 50697 de 26 de abril de 2022, que “DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE AMBIENTE REGULATÓRIO CONTROLADO (SANDBOX REGULATÓRIO), E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 9 de abril de 2026.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5


De acordo.


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20260200113 Protocolo
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À INOVAÇÃO DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA(STARTUPS), ESTABELECE O REGIME DE ENCOMENDA TECNOLÓGICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 03/31/2026
    Despacho
04/06/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/08/2026 Data do Retorno04/13/2026
Número do Informativo14 Ano do Informativo2026
Data da Publicação04/14/2026 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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