Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Poder Executivo, a cópia da Lei nº 9.594, de 10 de setembro de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1305-A, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Talita Galhardo, que “Declara como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Quiosque Carlotas Beach House, localizado na Avenida Lúcio Costa, s/nº, QB 22 A/B, no bairro da Barra da Tijuca”.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
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