Autor da Emenda: Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
O Art. 4º do Projeto de Lei nº 1214/2025 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º O programa poderá contar com recursos não vinculados de impostos do Fundo Municipal de Cultura ou de parcerias com: I – Governo Federal e Estadual; II – Embaixada de Portugal e instituições lusófonas; III – iniciativa privada, por meio de incentivos fiscais e patrocínios culturais.”
Presidente
Vice-Presidente
Vereador Flávio Valle
Vogal
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir