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PROJETO DE LEI Nº 792/2021
Dispõe sobre a utilização de câmeras de monitoramento da CET-Rio, GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar descarte de lixo e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo utilizará as câmeras de monitoramento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-Rio, Guarda Municipal – GM e do Centro de Operações e Resiliência para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no Município.

§ 1º O sistema de câmeras vai ajudar a identificar e multar motoristas que jogarem lixo pela janela do veículo.

§ 2º Depois de captar os objetos nas imagens, as câmeras vão registrar a placa do veículo e o proprietário será multado.

Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, nos termos do art. 5.º da Lei nº 3.273, de 6 de setembro de 2001, cabem à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - Comlurb e aos agentes de fiscalização da limpeza urbana.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300792 Protocolo010751
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/06/2021 Despacho 10/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/24/2025 Data do Recibo09/24/2025
Prazo Final15/10/2025 Data do Retorno10/13/2025


Observações:


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