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PROJETO DE LEI Nº 1203/2025
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Casa D’Esquina como de utilidade pública.

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Casa D’Esquina no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de março de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250301203 Protocolo6411
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/27/2025 Despacho 09/05/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/23/2026 Data do Recibo03/24/2026
Prazo Final04/16/2026 Data do Retorno04/16/2026


Observações:


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