Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI Nº 1690-A/2025

Autor(es) : VEREADOR SALVINO OLIVEIRA

Emenda Nº 3

Autor(es): Vereador Salvino Oliveira, Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura

Texto da Emenda

ADICIONE-SE os inciso V, VI e VII ao artigo 1º ao Projeto de Lei nº 1690-A/2025, com a redação abaixo transcrita:


“Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes locais:


(...)

V - Monte Escada de Jacó, no bairro de Irajá;

VI - Monte Jardim de Oração, no bairro da Ilha do Governador; e

VII - Monte Horebe, no bairro de Cosmos.”


Plenário Teotônio Villela, 14 de abril de 2025.


Vereador Salvino Oliveira

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente

Inaldo Silva
Vogal

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Comissão de Assuntos Urbanos


Vereador Zico
Vice-Presidente

Vereador Átila Nunes
Vogal


Comissão de Cultura

Vereadora Monica Benicio
Presidente

Vereador Maíra do Mst
Vice-Presidente


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR LEONEL DE ESQUERDA, VEREADOR PAULO MESSINA, VEREADOR POUBEL, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR RODRIGO VIZEU, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADORA JOYCE TRINDADE

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade ampliar o reconhecimento e a proteção do patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial existente no Município do Rio de Janeiro, mediante a inclusão de importantes espaços de expressão da fé popular cristã: o Monte Escada de Jacó, localizado no bairro de Irajá; o Monte Jardim de Oração, situado na Ilha do Governador; e o Monte Horebe, no bairro de Cosmos.
Tais locais são amplamente conhecidos por sua relevância espiritual, histórica e comunitária, constituindo-se como pontos de encontro de fiéis para a realização de orações, vigílias, celebrações e demais manifestações religiosas. Ao longo dos anos, esses montes consolidaram-se como espaços de peregrinação e devoção, integrando a identidade cultural de seus respectivos territórios e contribuindo para a preservação de tradições religiosas que atravessam gerações.
Além de sua dimensão espiritual, os referidos montes exercem importante função social, ao promoverem a convivência comunitária, o acolhimento e o fortalecimento de vínculos entre os frequentadores. Trata-se, portanto, de bens que extrapolam o uso estritamente religioso, assumindo papel relevante na dinâmica cultural e social das regiões em que se inserem.
A inclusão desses espaços no rol de patrimônios reconhecidos pelo Município representa não apenas um ato de valorização da diversidade religiosa, mas também um instrumento de proteção contra possíveis intervenções que possam comprometer suas características e finalidades originais.
Dessa forma, a presente iniciativa busca assegurar o reconhecimento institucional desses montes como patrimônio religioso e cultural de natureza imaterial, reforçando o compromisso do Poder Público com a preservação da memória, da fé e das tradições que compõem o rico mosaico cultural da cidade do Rio de Janeiro.
Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250301690 Autor do Projeto VEREADOR SALVINO OLIVEIRA
    Protocolo
10418 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Protocolo

Outras Informações:
Protocolo Autor Vereador Salvino Oliveira, Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura
Nº da Emenda 3 Tipo Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada 05/06/2026 Despacho 05/06/2026
    Publicação
05/07/2026
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 05/06/2026 Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Não

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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