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Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 638/2025, que “INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES”, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Maíra do MST
Relator: Vereador William Siri
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 638/2025, que “INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DAS ENTREGADORAS E ENTREGADORES”, DESTINADO A RECONHECER EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS QUE DISPONHAM DE SUAS DEPENDÊNCIAS AOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ENTREGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Maíra do MST.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta aqui relatada dispõe em seu mérito sobre o perfilamento de ações comprometidas em assegurar o direito à alimentação às entregadoras e entregadores que prestam serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, que assola em especial trabalhadores em situação precarizada. Sem exclusão da necessidade de avanço pelo reconhecimento de direitos da categoria, a iniciativa aponta para melhores condições de trabalho do público-alvo.
Dessa forma, nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 8 de setembro de 2025.
Vereador William Siri
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada no dia 8 de setembro de 2025, aprovou o parecer do Relator, Vereador William Siri, como FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 638/2025, de autoria da Senhora Vereadora Maíra do MST.
Sala da Comissão, 8 de setembro de 2025.
Vereador William Siri
Presidente
Vereador Rick Azevedo
Vice-Presidente
Vereadora Rosa Fernandes
Vogal