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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 565-A/2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL MÓVEIS - CAPS MÓVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica instituído o programa de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS Móveis do Município do Rio de Janeiro, tendo como objetivo a ampliação do acesso ao atendimento em saúde mental para a população em situação de vulnerabilidade social.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como CAPS Móvel o serviço de saúde mental que atua em unidades móveis de atendimento, oferecendo cuidados a indivíduos com transtornos mentais, dependente químicos, alcoólatras, moradores de rua e demais necessidades relacionadas à saúde mental.
Art. 3º Os CAPS Móveis deverão interagir com os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, Psicossocial Álcool e Drogas – CAPSAd, Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPSi, atuando sempre que necessário em conjunto promovendo atendimento continuado, com abordagem multidisciplinar e intersetorial.
Parágrafo único. São diretrizes a serem seguidas para implementação pelos CAPS Móveis:
I – garantir aos integrantes de grupos em situação de vulnerabilidade o acesso à atenção psicossocial;
II – ofertar cuidados integrais, considerando as necessidades biopsicosociais dos usuários de diferentes drogas ilícitas, alcóolatras e daqueles em demais situações de vulnerabilidade; e
III – garantir que o atendimento seja feito respeitando a autonomia e os direitos dos indivíduos a serem atendidos.
Art. 4º São atribuições dos CAPS Móveis, no atendimento a população definida como vulnerável:
I – realizar atendimentos individuais e em grupos;
II – promover atividades de prevenção e promoção da saúde mental;
III – ofertar orientação às famílias dos indivíduos definidos como vulneráveis, em diferentes situações; e
IV – interagir com os demais serviços prestados, proporcionando abordagem multidisciplinar e intersetorial das ações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 16 de setembro de 2026
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300565 | Protocolo | 3835 |
| Autor | VEREADOR FABIO SILVA | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 05/08/2025 | Despacho | 05/19/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 09/16/2026 | Data de Fim de Prazo | 09/21/2026 |
| Data de Reunião | 09/16/2026 | Data da Publ. | 09/23/2026 |
| Pág. do DCM da Publicação | 16 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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