I – lotes receptores situados nos setores II-B e II-E: CAM: 0,75 TAXA DE OCUPAÇÃO: 30% Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura. Novo artigo. Fica acrescentado o artigo 12-B à Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, com a seguinte redação:
Art. 12-B. Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, com exceção dos trechos contidos na Zona do Plano Piloto da Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024, a absorção de potencial construtivo prevista no art. 12 pelos lotes receptores situados no Setor II, no caso de imóveis não licenciados, deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar:
I – lotes receptores situados no setor II-F: CAM: 0,75 TAXA DE OCUPAÇÃO: 30% Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura. II – lotes receptores situados no setor II-L: a) Para os lotes com frente para Avenida das Américas numa faixa de cem metros de profundidade, contados a partir do alinhamento:
b) Para o restante dos lotes, exceto os lotes situados no item a): CAM: 1,2 TAXA DE OCUPAÇÃO: 35% Gabarito afastado das divisas: 4 (quatro) pavimentos + cobertura em 15 metros de altura. III – lotes receptores situados no setor II-T: CAM: 1,5 TAXA DE OCUPAÇÃO: 35% Gabarito afastado das divisas: 6 (seis) pavimentos + cobertura. Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 12-A à Lei Complementar nº 284, de 17 de julho de 2025, com a seguinte redação: Art. 12-A. Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, com exceção dos trechos contidos na Zona do Plano Piloto da Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 12 pelos lotes receptores situados no Setor III, no caso de imóveis não licenciados, deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar:
I – lotes receptores situados no setor III-C: CAM: 0,75 TAXA DE OCUPAÇÃO: 30% Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura. II – lotes receptores situados no setor III-E: CAM: 0,75 TAXA DE OCUPAÇÃO: 30% Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura. III - lotes receptores situados no setor III-H: CAM: 0,6 TAXA DE OCUPAÇÃO: 60% Gabarito afastado das divisas: 3 (três) pavimentos + cobertura em 11 metros.” (NR)
VEREADOR ÁTILA NUNES
Presidente
VEREADOR DR. GILBERTO
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA
VEREADOR JORGE FELIPPE
Vogal
Comissão de Assuntos Urbanos
VEREADOR PEDRO DUARTE
Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
VEREADOR FABIO SILVA
Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social
VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
VEREADORA ROSA FERNANDES
VEREADOR FLÁVIO VALLE
ERRATA PUBLICADA NO DCM Nº 212, DE 07/11/2025, PÁG. 88 a 91 Comissões a serem distribuidas
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