Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 66-A/2025
Autor(es) : PODER EXECUTIVO


Tipo de Matéria: Emenda Nº 31 Emenda Aditiva

Autor(es) : VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Subemenda Nº 1

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Texto da Subemenda

O Projeto de Lei Complementar nº 66-A/2025 passa a vigorar acrescido do seguinte capítulo:


Inclua-se novo Capítulo ao Projeto de Lei Complementar nº 66/2025, com a seguinte redação:




CAPÍTULO ___

DAS ADEQUAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 3 DE JULHO DE 2024, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 17 DE JULHO DE 2024 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 17 DE JULHO DE 2025.



Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 10-B à Lei Complementar nº 272, de 3 de julho de 2024, com a seguinte redação:



Art. 10-B: Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, com exceção dos trechos contidos na Zona do Plano Piloto da Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 10 pelos lotes receptores situados no Setor II, no caso de imóveis não licenciados, deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar:

I – lotes receptores situados nos setores II-B e II-E:

CAM: 0,75

TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%

Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.




Novo artigo. Fica acrescentado o artigo 12-B à Lei Complementar nº 273, de 17 de julho de 2024, com a seguinte redação:

Art. 12-B. Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, com exceção dos trechos contidos na Zona do Plano Piloto da Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024, a absorção de potencial construtivo prevista no art. 12 pelos lotes receptores situados no Setor II, no caso de imóveis não licenciados, deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar:

I – lotes receptores situados no setor II-F:

CAM: 0,75

TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%

Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

II – lotes receptores situados no setor II-L:

a) Para os lotes com frente para Avenida das Américas numa faixa de cem metros de profundidade, contados a partir do alinhamento:

CAM: 2,0

TAXA DE OCUPAÇÃO: 60%

Gabarito afastado das divisas: 4 (quatro) pavimentos + cobertura em 15 metros de altura.

b) Para o restante dos lotes, exceto os lotes situados no item a):

CAM: 1,2

TAXA DE OCUPAÇÃO: 35%

Gabarito afastado das divisas: 4 (quatro) pavimentos + cobertura em 15 metros de altura.

III – lotes receptores situados no setor II-T:

CAM: 1,5

TAXA DE OCUPAÇÃO: 35%

Gabarito afastado das divisas: 6 (seis) pavimentos + cobertura.



Novo artigo: Fica acrescentado o artigo 12-A à Lei Complementar nº 284, de 17 de julho de 2025, com a seguinte redação:

Art. 12-A. Exclusivamente para efeito da aplicação da Transferência de Direito de Construir, com exceção dos trechos contidos na Zona do Plano Piloto da Lei Complementar nº 270 de 16 de janeiro de 2024, a absorção de potencial construtivo prevista no artigo 12 pelos lotes receptores situados no Setor III, no caso de imóveis não licenciados, deverá considerar como base os seguintes parâmetros edilícios, após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei Complementar:



I – lotes receptores situados no setor III-C:

CAM: 0,75

TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%

Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

II – lotes receptores situados no setor III-E:

CAM: 0,75

TAXA DE OCUPAÇÃO: 30%

Gabarito afastado das divisas: 2 (dois) pavimentos + cobertura.

III - lotes receptores situados no setor III-H:

CAM: 0,6

TAXA DE OCUPAÇÃO: 60%

Gabarito afastado das divisas: 3 (três) pavimentos + cobertura em 11 metros.” (NR)


Plenário Teotônio Villela, 5 de novembro de 2025.

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR ÁTILA NUNES

Presidente

VEREADOR DR. GILBERTO

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Presidente

VEREADOR JORGE FELIPPE

Vogal

Comissão de Assuntos Urbanos

VEREADOR PEDRO DUARTE

Presidente

VEREADOR ÁTILA NUNES

Vogal

Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura

VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES

Presidente

VEREADOR FABIO SILVA

Vice-Presidente

Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social

VEREADOR DR. GILBERTO

Presidente

VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM

Vice-Presidente

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

VEREADORA ROSA FERNANDES

Presidente

VEREADOR FLÁVIO VALLE

Vogal


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR POUBEL, VEREADOR SALVINO OLIVEIRA, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADORA MAÍRA DO MST

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa adequar as necessidades das Operações Urbanas Consorciadas.

Genial Prefeitura.pdfGenial Prefeitura.pdfGenial.pdfGenial.pdf
Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20250200066 Autor do Projeto PODER EXECUTIVO
    Protocolo
Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Nº da Emenda 31 Autor da Emenda VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Protocolo .

Outras Informações:
Protocolo Autor VEREADOR MARCIO RIBEIRO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nº da Subemenda 1 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 11/05/2025 Despacho 11/05/2025
    Publicação
11/06/2025
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 36 a 38 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão 11/05/2025 Motivo da Republicação
Subemenda de Parecer? Não

Observações:


ERRATA PUBLICADA NO DCM Nº 212, DE 07/11/2025, PÁG. 88 a 91



Comissões a serem distribuidas

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