Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ESPORTE NAS FÉRIAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1955/2026 QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “PROGRAMA ESPORTE NAS FÉRIAS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUINDO DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS, RECREATIVAS E CULTURAIS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Deangeles Percy

Relator: Vereador Átila Nunes


(PELA CONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1955/2026, de autoria do Vereador Deangeles Percy. A proposição visa instituir as diretrizes para o “Programa Esporte nas Férias”, voltado ao desenvolvimento de atividades esportivas, recreativas, culturais e educativas para crianças, adolescentes e jovens durante os períodos de recesso escolar na rede municipal de ensino.

O texto descreve o programa como um conjunto de ações promovidas ou apoiadas pelo Município para integração comunitária e valorização dos espaços públicos. A proposta elenca objetivos voltados à promoção da saúde e prevenção de riscos sociais, autoriza a celebração de parcerias com entidades públicas e privadas, e prevê a utilização de equipamentos públicos municipais de forma facultativa, condicionada à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária.

II – VOTO DO RELATOR

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Sob a óptica da competência material, a matéria é plenamente hígida, encontrando amparo no interesse local e na suplementação da legislação federal e estadual (art. 30, incisos I e II, da CRFB/88). O fomento ao esporte, ao lazer e à educação é dever do Estado, conforme preceituam os arts. 205 e 217 da Constituição da República, sendo o Município o ente federado mais apto a organizar tais atividades em seus espaços públicos e centros de ensino.

Ao empregar o termo "poderá" e ressalvar expressamente a observância à conveniência administrativa e à disponibilidade orçamentária, o legislador afasta qualquer interpretação de ingerência na reserva de administração do Chefe do Poder Executivo. O projeto não cria órgãos nem altera atribuições de secretarias específicas, mas estabelece o conteúdo de uma política pública de relevância social, respeitando, especialmente, o art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 917 da Repercussão Geral, consolidou o seguinte entendimento:

Quanto à técnica legislativa, a proposição atende rigorosamente à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, apresentando escrita formal e fundamentação jurídica integrada.

Diante do exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1955/2026.


Sala da Comissão, 27 de abril de 2026.

Vereador Átila Nunes

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2026, aprovou o voto do Relator, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei n° 1955/2026, de autoria do Senhor Vereador Deangeles Percy.


Sala da Comissão, 27 de abril de 2026.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva

Vice-presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260301955Protocolo12679
AutorVEREADOR DEANGELES PERCY Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/17/2026Despacho03/23/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/26/2026Data de Fim Prazo 04/09/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 04/27/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/04/2026Pág. do DCM da Publicação 90
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/14/2026Pág. do DCM da Publicação 51



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 26/03/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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