Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA LEI FEDERAL Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 (LEI HENRY BOREL), E ESTABELECE DIRETRIZES LOCAIS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, DOS DIREITOS DA CRIANÇA, ADOLESCENTE E JUVENTUDE, DE EDUCAÇÃO, DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 1565/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, DA LEI FEDERAL Nº 14.344, DE 24 DE MAIO DE 2022 (LEI HENRY BOREL), E ESTABELECE DIRETRIZES LOCAIS DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR”.


Autor do Projeto: Vereador Leniel Borel
Relator da Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes
Relator de mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise do Projeto de Lei nº 1565/2025, que estabelece diretrizes para a implementação, no âmbito municipal, da Lei Federal nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), em articulação com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Lei nº 13.431/2017. O texto disciplina, entre outros pontos, fluxos intersetoriais de prevenção e atendimento, escuta especializada, notificação compulsória nos termos da legislação federal e mecanismos de monitoramento, preservando sigilo e proteção de dados, sem criação de novos órgãos, com execução condicionada à regulamentação e à compatibilidade orçamentária. Prevista vacatio de 60 (sessenta) dias.

II – VOTO DOS RELATORES

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno, compete a esta Comissão opinar sobre a constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.

A proposição disciplina, em âmbito local, a implementação da Lei Federal nº 14.344/2022, articulada ao ECA (Lei nº 8.069/1990) e à Lei nº 13.431/2017, limitando-se a estabelecer diretrizes e mecanismos de coordenação entre redes já existentes e a remeter a operacionalização à regulamentação do Poder Executivo, sem criação de órgãos, cargos ou estruturas e sem ingerência curricular. Sob o prisma federativo, o Município pode legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, I e II), diretriz igualmente prevista na Lei Orgânica (art. 30).

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a competência municipal suplementar quando a norma local não contraria normas gerais e versa matéria de interesse local:

De igual modo: O projeto guarda compatibilidade material com esses parâmetros: não cria obrigações estruturais novas para a Administração, não altera regime jurídico de servidores nem impõe conteúdos curriculares (ao contrário, veda a imposição e remete à autoridade educacional competente), preservando, portanto, a separação dos Poderes e a reserva de administração.

Quanto aos instrumentos de cooperação previstos (convênios e parcerias), harmonizam-se com a disciplina constitucional dos consórcios e convênios de cooperação entre entes federados (CF, art. 241). A matéria, ademais, concretiza a prioridade absoluta de proteção à infância e à adolescência (CF, art. 227), cuja centralidade é reiterada em precedentes que resguardam a efetividade de políticas públicas educacionais e protetivas.

No exame da técnica legislativa, a proposição observa a unidade temática, ementa descritiva, cláusula de vigência (vacatio de 60 dias) e remissões normativas corretas, em conformidade com a LC Municipal nº 48/2000 e com os requisitos do art. 223 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

PELO MÉRITO

A iniciativa harmoniza a implementação municipal da Lei nº 14.344/2022 com o ECA e a Lei nº 13.431/2017, priorizando a prevenção, o atendimento humanizado e a articulação intersetorial (saúde, assistência, educação, segurança pública e sistema de justiça), com diretrizes de escuta especializada, notificação segundo normas federais e transparência com proteção de dados.

Ao não criar estruturas e condicionar a execução ao planejamento e às disponibilidades orçamentárias, aprimora a governança local de proteção integral de crianças e adolescentes.

Diante do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1565/2025.



Sala da Comissão, 17 de novembro de 2025.

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha

Relator de Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação; de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público; dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude; de Educação; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Assistência Social; de Segurança e Ordem Pública; de Defesa dos Direitos Humanos; de Relações Internacionais; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 17 de novembro de 2025, aprovaram o voto dos Relatores, Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE, e Vereador Junior da Lucinha, NO MÉRITO FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 1565/2025, de autoria do Senhor Vereador Leniel Borel.



Sala das Comissões, 17 de novembro de 2025.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO



Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal





COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente


Vereador Inaldo Silva

Vice-Presidente

COMISSÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA ADOLESCENTE E JUVENTUDE

Vereador Thais Ferreira
Presidente

Vereador Leniel Borel
Vice-Presidente

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador William Siri Vereador Niquinho
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE HIGIENE SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogério Amorim Vereador Marcos Dias

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vereador Felipe Pires
Presidente

Vereador Fabio Silva Vereador Gigi Castilho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

Vereador Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereador Felipe Boró

Vice-Presidente

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Vereador Marcos Dias
Presidente

Vereador Rafael Satiê Vereador Flavio Pato

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

Vereador Cesar Maia
Presidente

Vereador Pedro Duarte

Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes
Presidente

Vereador Wellington Dias

Vice-Presidente



Informações Básicas
Código20250301565Protocolo9724
AutorVEREADOR LENIEL BORELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/11/2025Despacho11/11/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/17/2025Data de Fim Prazo 12/01/2025

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Criança Adolescente e Juventude , Comissão de Educação, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Segurança e Ordem Pública, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Relações Internacionais, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição11/17/2025
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor VEREADOR LENIEL BOREL
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 11/17/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/19/2025Pág. do DCM da Publicação 62 a 64
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR LENIEL BOREL, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR NIQUINHO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR FELIPE PIRES, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADOR FLAVIO PATO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/03/2025Pág. do DCM da Publicação 55



Observações:


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