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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 858-A/2025
EMENTA:
RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO LIVRO ESPÍRITA LUIZ FELIPE ALVES CARDOSO, REALIZADA ANUALMENTE NA PRAÇA GEYSA BOSCOLI, NO BAIRRO DO ANIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira do Livro Espírita Luiz Felipe Alves Cardoso, realizada anualmente no último sábado de setembro e no primeiro sábado de outubro, na Praça Geysa Boscoli, situada no bairro do Anil, promovida pelo Núcleo de Estudos Espíritas Chico Xavier.
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, celebrações, expressões artísticas, manifestações populares e demais saberes e tradições vinculadas à Feira do Livro Espírita Luiz Felipe Alves Cardoso, realizados no local.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá oferecer apoio institucional, técnico e logístico para sua realização, respeitada a legislação orçamentária vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025
Vereador Átila Nunes
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal
Informações Básicas
| Código | 20250300858 | Protocolo | 5079 |
| Autor | VEREADORA TALITA GALHARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
| Entrada | 06/17/2025 | Despacho | 07/03/2025 |
Informações sobre a Tramitação
| Data de Envio | 11/13/2025 | Data de Fim de Prazo | 11/18/2025 |
| Data de Reunião | 11/14/2025 | Data da Publ. | 11/17/2025 |
| Pág. do DCM da Publicação | 12/13 | Data da Republicação | |
| Pág. do DCM da Republicação | |  |
| Comissão | Comissão de Constituição Justiça e Redação | Ata | |
| T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
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