Texto da Redação

PROJETO DE LEI Nº 858-A/2025

EMENTA:
    RECONHECE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO LIVRO ESPÍRITA LUIZ FELIPE ALVES CARDOSO, REALIZADA ANUALMENTE NA PRAÇA GEYSA BOSCOLI, NO BAIRRO DO ANIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica reconhecida como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro a Feira do Livro Espírita Luiz Felipe Alves Cardoso, realizada anualmente no último sábado de setembro e no primeiro sábado de outubro, na Praça Geysa Boscoli, situada no bairro do Anil, promovida pelo Núcleo de Estudos Espíritas Chico Xavier.

Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei abrange as práticas, celebrações, expressões artísticas, manifestações populares e demais saberes e tradições vinculadas à Feira do Livro Espírita Luiz Felipe Alves Cardoso, realizados no local.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, poderá oferecer apoio institucional, técnico e logístico para sua realização, respeitada a legislação orçamentária vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 2025

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-presidente Vogal


Informações Básicas

Código20250300858Protocolo5079
AutorVEREADORA TALITA GALHARDORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/17/2025Despacho07/03/2025

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/13/2025Data de Fim de Prazo11/18/2025
Data de Reunião11/14/2025Data da Publ.11/17/2025
Pág. do DCM da Publicação12/13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Constituição Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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