Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 605/2025
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE GUARDA E CARREGAMENTO DE BATERIAS UTILIZADAS EM BICICLETAS, PATINS E MOTOS ELÉTRICAS COM A FINALIDADE DE PROPULSÃO ELÉTRICA EM APARTAMENTOS. |
Autor(es): VEREADORA TALITA GALHARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proibição de carregamento e guarda de baterias utilizadas para propulsão de bicicletas, patins e motos, impulsionados por motores elétricos alimentados a bateria em apartamentos.
Art. 2º Os prédios deverão conter local próprio para guarda e carregamento elétrico das bicicletas, patins e motos, impulsionados por motores elétricos alimentados a bateria.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará os procedimentos, exigências e prazos para definir os parâmetros de certificação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA