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PROJETO DE LEI Nº 294/2025
Autor(es): VEREADOR FABIO SILVA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art.1º Fica assegurado às pessoas com transtorno do espectro autista - TEA e outras condições que cursam com déficit intelectual o acesso gratuito e prioritário a terapias multidisciplinares na rede pública de saúde e nos serviços conveniados do Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se terapias multidisciplinares os atendimentos realizados por profissionais das seguintes áreas:

I - fisioterapia;

II - fonoaudiologia;

III - terapia ocupacional;

IV - psicologia;

V - demais especialidades que contribuam para o desenvolvimento e qualidade de vida do paciente, conforme avaliação médica.

Art. 2º O atendimento deverá ser disponibilizado por meio das unidades de saúde municipais, centros especializados e clínicas conveniadas, garantindo equipe qualificada e acompanhamento contínuo.

Art.3º As consultas e terapias deverão ser agendadas de forma prioritária, observando a demanda e a necessidade individual de cada paciente, a fim de evitar a descontinuidade do tratamento.

Art.4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições privadas e organizações da sociedade civil para a ampliação da oferta dos serviços multidisciplinares.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados a partir da sua publicação.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2025.



JUSTIFICATIVA


A presente proposta visa garantir o direito à saúde e ao desenvolvimento de pessoas com TEA e outras condições que cursam com déficit intelectual, assegurando-lhes terapias essenciais para melhoria da qualidade de vida e inclusão social.

A intervenção precoce e o suporte terapêutico adequado são fundamentais para o desenvolvimento das habilidades motoras, cognitivas e sociais desses indivíduos, permitindo-lhes maior autonomia e participação na sociedade.

Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para acessar esses serviços na rede pública, o que compromete a continuidade do tratamento e o progresso das terapias.

A implementação desta lei busca suprir uma lacuna na rede de atendimento, garantindo a oferta contínua dessas terapias e assegurando um futuro mais digno para essa população. Além disso, a iniciativa segue diretrizes de políticas públicas de inclusão já adotadas por outros municípios brasileiros, reforçando o compromisso do Rio de Janeiro com a acessibilidade e a igualdade de oportunidades.

Texto Original:

PROJETO_2102.pdf - PROJETO_2102.pdf


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 03/14/2025Despacho 03/27/2025
Publicação 03/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental nª 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO do presente projeto legislativo ao PL nº 73/2025, visto que o objeto normativo pretendido na proposta em tela está contido no art. 5º, VI, da matéria citada já em tramitação.
.
Em 27/03/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO A TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTDISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ACESSO A TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA E DÉFICIT INTELECTUAL NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20250300294 => {A imprimir }03/28/2025Vereador Fabio SilvaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => PL Nº 73/202503/28/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 73-A/2025 => Desanexação de projeto06/17/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 294/2025 => Ao arquivo nos termos do art. 270 do Regimento Interno06/17/2026
Blue right arrow Icon Arquivo06/17/2026






   
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