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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 47/2025
Cria a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrange os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O Poder Executivo criará a área geográfica da Zona Sudoeste da Cidade do Rio de Janeiro, que abrangerá os bairros das Regiões Administrativas XVI, XXXIV e XXIV, que ora compõem a Área de Planejamento 4.

§ 1° Os bairros que formarão a Zona Sudoeste da Cidade serão : Anil, Barra da Tijuca, Camorim, Cidade de Deus, Curicica, Freguesia, Gardenia Azul, Grumari, Itanhangá, Jacarepaguá, Joá, Praça Seca, Pechincha, Rio das Pedras, Recreio dos Bandeirantes, Tanque, Taquara, Vargem Grande, Vargem Pequena, Vila Valqueire, conforme Anexo Único.

§ 2° As Superintendências de Supervisões Regionais que administram os respectivos bairros do § 1° permanecerão inalteradas.

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto no art. 30 da Constituição da República Federativa do Brasil e arts. 21 e 30 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.


ANEXO ÚNICO

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250200047 Protocolo.
AutorVEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2021 Despacho 09/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/19/2025 Data do Recibo08/19/2025
Prazo Final09/09/2025 Data do Retorno09/08/2025


Observações:


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