Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2471/2026
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A BARRACA DE AÇAÍ DO PERA |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca de Açaí do Pera, localizada na Avenida Ministro Edgard Romero, esquina com a Rua Dagmar da Fonseca, no calçadão de Madureira.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de junho de 2026.
JUSTIFICATIVA