Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS ACERCA DA LEI Nº 8.147, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DO DIREITO À VISITAÇÃO AOS PACIENTES INTERNADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA.


Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)

DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 3591/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES INFORMATIVOS NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS ACERCA DA LEI Nº 8.147, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DO DIREITO À VISITAÇÃO AOS PACIENTES INTERNADOS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICA.”

Autor: Vereador Dr. Rogerio Amorim

Relator: Vereador Inaldo Silva


(PELA REJEIÇÃO AO VETO)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto total aposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 3591/2024, de autoria do Vereador Dr. Rogerio Amorim.

A proposição tem como finalidade incluir na Lei nº 8.147/2023 a obrigação de os hospitais municipais afixarem cartazes informativos sobre o direito de visitação aos pacientes internados, com especificações sobre o conteúdo e formato dos cartazes. O projeto também prevê a aplicação de penalidades administrativas em caso de descumprimento.

II – VOTO DO RELATOR

Compete a esta Comissão, nos termos do art. 69, inciso I, do Regimento Interno, examinar os aspectos constitucionais, legais, regimentais e de técnica legislativa do Projeto de Lei nº 3591/2024.

A iniciativa de legislar sobre a matéria é considerada legítima e de competência do Poder Legislativo Municipal. O projeto se enquadra na competência Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal e o art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ), que atribuem ao Município a prerrogativa de legislar sobre seu peculiar interesse.

Além disso, a proposição se alinha à competência suplementar do Município, prevista no art. 30, inciso II, da Constituição Federal e no art. 30, inciso II, da LOMRJ, uma vez que regulamenta aspectos de uma lei já existente, visando aprimorar a sua efetividade em âmbito local.

A matéria, que trata do direito à informação e da segurança no ambiente hospitalar, reflete o dever do Estado de proteger a saúde da população e de garantir os direitos dos cidadãos, conforme o art. 196 da Constituição Federal. A fixação de cartazes informativos não se confunde com ato de gestão administrativa, mas sim com a definição de uma política pública de transparência e de garantia de direitos, cuja iniciativa legislativa não está reservada ao Chefe do Executivo. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao examinar a reserva de iniciativa, tem reiteradamente distinguido a lei que cria uma despesa ou atribuição exclusiva do Poder Executivo daquela que, no exercício da competência legislativa, estabelece uma política pública ou um comando normativo geral.

A proposição não viola o princípio da separação dos poderes, pois não cria cargos, empregos ou funções, tampouco reorganiza a estrutura administrativa. O projeto apenas estabelece um dever de conduta para as unidades de saúde, deixando a cargo do Poder Executivo a execução e o gerenciamento dos meios para o seu cumprimento.

Pelo exposto, opino pela REJEIÇÃO AO VETO.


Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.

Vereador Inaldo Silva

Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de setembro de 2025, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 3591/2024.


Sala da Comissão, 22 de setembro de 2025.

Vereador Átila Nunes

Presidente

Vereador Dr. Gilberto

Vice-presidente

Vereador Inaldo Silva

Vogal



Informações Básicas
Código20240303591Protocolo9639
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIMRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/24/2024Despacho10/15/2024

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 09/03/2025Data de Fim Prazo 09/13/2025

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 09/22/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/25/2025Pág. do DCM da Publicação 37/38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 22ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/17/2025Pág. do DCM da Publicação 90



Observações:


Atalho para outros documentos