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PROJETO DE LEI Nº 1783/2026
Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU, VEREADOR MARCOS DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no §2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:


Dia da Família Conservadora, a ser celebrado anualmente no dia 18 de fevereiro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 19 de fevereiro de 2026.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa incluir, no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, instituído pela Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o Dia da Família Conservadora, a ser celebrado anualmente em 18 de fevereiro, como forma de reconhecimento institucional a um segmento significativo da sociedade carioca.
A família constitui a base da organização social, sendo espaço primário de formação moral, afetiva e cívica. Ao longo da história do Município, inúmeras famílias estruturadas sob valores tradicionalmente associados à fé cristã, à estabilidade, ao compromisso duradouro, ao amor à pátria, à responsabilidade parental e à solidariedade entre gerações desempenharam papel relevante na construção da vida comunitária, no fortalecimento dos vínculos sociais e na formação das futuras gerações.
O reconhecimento de uma data comemorativa não representa imposição de modelo ou exclusão de outras realidades familiares. Ao contrário, reafirma o pluralismo que sustenta a convivência democrática. Em uma sociedade verdadeiramente plural, diferentes concepções de organização familiar devem ser respeitadas, inclusive aquelas que optam pela preservação de referências culturais e morais consolidadas ao longo do tempo.
Nos últimos debates públicos, têm surgido manifestações críticas ao modelo familiar conservador, inclusive por apresentações travestidas de manifestação cultural e em meios acadêmicos.
A liberdade de expressão artística e intelectual é valor essencial em nosso ordenamento. Contudo, a convivência democrática exige que o exercício dessa liberdade se harmonize com o respeito à dignidade das pessoas e dos grupos sociais que legitimamente se identificam com determinados valores.
A instituição do Dia da Família Conservadora não constitui, apenas, uma resposta aos infrutíferos e desastrosos episódios pontuais, mas uma afirmação positiva de reconhecimento e respeito. Trata-se de gesto institucional equilibrado, que reafirma o compromisso do Município do Rio de Janeiro com o pluralismo, com a liberdade e com a valorização da família como núcleo fundamental da sociedade.
Dessa forma, a proposta consolida, no âmbito simbólico do Calendário Oficial, o reconhecimento da contribuição histórica e social das famílias conservadoras para a Cidade do Rio de Janeiro, razão pela qual se submete à apreciação dos nobres pares, confiante em sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_4285.pdf - PROJETO_4285.pdf


Legislação Citada

Lei nº 5146 de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6° Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 2º São datas comemorativas e eventos do mês de fevereiro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 02/19/2026Despacho 02/24/2026
Publicação 02/25/2026Republicação 08/21/2026

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação 6
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of nº GMDV Nº 419/2026, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 24/02/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA FAMÍLIA CONSERVADORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20INCLUI O DIA DA FAMÍLIA CONSERVADORA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20260301783 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }02/25/2026Vereador Fernando Armelau,Vereador Marcos DiasBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº5/202603/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/10/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/13/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/13/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/13/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1783/2026 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1783/2026 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1783/2026 => Encerrada08/20/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1783/2026 => Aprovado (a) (s)08/20/2026
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/21/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/01/2026Vereador Fernando Armelau,Vereador Marcos Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/23/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20260301783 => Lei 961309/23/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/23/2026






   
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