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PROJETO DE LEI Nº 3263/2024
Institui a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal Permanente de Conscientização e Divulgação da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 2 º Órgão competente poderá formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303263 Protocolo6865
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/04/2024 Despacho 06/05/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/01/2025 Data do Recibo10/06/2025
Prazo Final10/27/2025 Data do Retorno10/20/2025


Observações:


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