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PROJETO DE LEI Nº 1631/2025
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o Axé Carioca - Programa de Enriquecimento Cultural e Social voltado à promoção da Cidadania, com a finalidade de:

I – reconhecer, valorizar e difundir o patrimônio histórico, cultural, social e religioso de matriz africana presente na Cidade;

II – promover a cidadania, a igualdade racial e o respeito à liberdade de consciência e de crença;

III – enfrentar o racismo, a intolerância religiosa e outras formas de discriminação;

IV – ampliar o acesso das comunidades de matriz africana às políticas públicas municipais de cultura, educação e direitos humanos.

Parágrafo único. As finalidades previstas neste artigo não excluem outras ações correlatas que contribuam para o enriquecimento cultural e social para a cidadania, na forma da legislação vigente.

Art. 2º A execução do Axé Carioca observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da igualdade, da não discriminação e da liberdade de consciência e de crença, na forma da legislação vigente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se, entre outras:

I – espaços de referência cultural: terreiros, casas tradicionais, coletivos e demais locais destinados à salvaguarda e difusão de práticas de matriz africana;

II – ações de economia criativa: iniciativas culturais, artísticas e empreendedoras vinculadas às tradições afro-brasileiras.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I – incentivar práticas culturais, artísticas, educativas e comunitárias das tradições afro-brasileiras;

II – apoiar a salvaguarda de bens culturais, materiais e imateriais, e de espaços de referência cultural;

III – fomentar iniciativas formativas sobre diversidade cultural, direitos humanos e enfrentamento do racismo;

IV – estimular ações da economia criativa ligadas às tradições de matriz africana;

V – fortalecer o protagonismo de lideranças e coletivos de matriz africana na vida cultural do Município.

Parágrafo único. Os objetivos previstos neste artigo não excluem outros que, por sua natureza, finalidade e pertinência temática, se enquadrem no escopo do Programa, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Constituem diretrizes do Programa:

I – descentralização e territorialização das ações, contemplando bairros e periferias;

II – participação social, com mecanismos de escuta e diálogo com entidades representativas;

III – integração intersetorial com políticas municipais de cultura, educação e direitos humanos;

IV – acessibilidade e inclusão, garantindo a participação de pessoas com deficiência;

V – ações afirmativas voltadas à igualdade racial.

Parágrafo único. As diretrizes estabelecidas neste artigo orientam a execução do Programa e não afastam outras diretrizes compatíveis com o interesse público municipal.

Art. 5º O Programa poderá ser implementado, entre outros meios, por:

I – editais e chamadas públicas de fomento;

II – ações formativas, oficinas, seminários e campanhas educativas;

III – apoio a eventos, circuitos e mostras de matriz africana;

IV – projetos itinerantes de difusão cultural nos territórios;

V – produção e disponibilização de materiais pedagógicos e culturais em formatos acessíveis;

VI – cooperação com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e organismos afins.

Parágrafo único. Os instrumentos previstos neste artigo poderão ser ajustados às especificidades dos territórios e das ações, quando couber, preservadas as competências legais e a legislação vigente.

Art. 6º A coordenação do Axé Carioca caberá ao Poder Executivo, por meio do órgão municipal competente, em articulação com as áreas de educação e de direitos humanos, preferencialmente utilizando estruturas existentes e observadas as competências legais.

Parágrafo único. A articulação indicada no caput não implica criação de novos colegiados, sem prejuízo da cooperação com conselhos municipais e entidades representativas quando pertinente.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar cooperação com órgãos e equipamentos públicos municipais para ações formativas e culturais extracurriculares vinculadas ao Programa, respeitada a autonomia pedagógica e as competências legais de cada órgão.

Parágrafo único. As ações previstas neste artigo não substituem conteúdos curriculares e não impõem obrigações às unidades, servindo como apoio complementar às atividades culturais do Município.

Art. 8º As ações do Programa que envolvam dados pessoais, registro de imagem, som ou depoimentos observarão a legislação vigente sobre proteção de dados, finalidade específica e consentimento livre e informado, quando cabível.

Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 18 de novembro de 2025.


JUSTIFICATIVA

A Cidade do Rio de Janeiro abriga forte presença de tradições de matriz africana e um tecido cultural vivo em seus bairros e territórios. Esse patrimônio se expressa em práticas religiosas, artísticas, educativas e comunitárias que estruturam redes de solidariedade, geram trabalho e renda e fortalecem a identidade carioca. O Axé Carioca (Programa Municipal de Enriquecimento Cultural e Social para a Cidadania) reconhece esse papel e cria instrumentos simples para valorizá-lo.

A proposta é objetiva e autoaplicável: incentiva ações formativas, apoio a eventos e projetos territoriais, produção de materiais acessíveis e cooperação entre áreas de cultura, educação e direitos humanos, sempre na forma da legislação vigente. O Programa promove cidadania, igualdade racial e respeito à liberdade de consciência e de crença, contribuindo para prevenir a intolerância e o racismo.

O desenho institucional evita burocracia e novas estruturas, priorizando o uso de meios já existentes e a descentralização das iniciativas. Prevê participação social, proteção de dados e apoio complementar às atividades educacionais, sem interferir na autonomia pedagógica e sem criar obrigações desproporcionais ao Executivo.

Trata-se, portanto, de medida pertinente ao interesse local, com impacto cultural e social concreto, que fortalece a pluralidade carioca e qualifica políticas públicas voltadas à valorização das tradições de matriz africana. Submetemos a proposição à apreciação desta Casa de Leis, confiando em sua aprovação.

Texto Original:

PROJETO_4005.pdf - PROJETO_4005.pdf


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 11/18/2025Despacho 11/27/2025
Publicação 11/28/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 48-50 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Combate ao Racismo, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/11/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Constituição Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
05.:Comissão de Combate ao Racismo
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
09.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O AXÉ CARIOCA - PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CULTURAL E SOCIINSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O AXÉ CARIOCA - PROGRAMA DE ENRIQUECIMENTO CULTURAL E SOCIAL VOLTADO À PROMOÇÃO DA CIDADANIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20250301631 => {Comissão de Constituição Justiça e Redação Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Comissão de Combate ao Racismo Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/28/2025Vereador Átila NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº1397/202512/04/2025
Blue right arrow Icon Em Anexo => 1714/202512/19/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Constituição Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade03/09/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável06/22/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável07/02/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR SALVINO OLIVEIRA => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MAÍRA DO MST => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR MARCOS DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Combate ao Racismo => Relator: VEREADOR RAFAEL SATIÊ => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DEANGELES PERCY => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1631/2025 => Encerrada08/06/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1631/2025 => Aprovado (a) (s)08/06/2026
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1631/2025 => Encerrada08/13/2026
Acceptable Icon Votação => Proposição 1631/2025 => Aprovado (a) (s)08/13/2026
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1714/2025 => Desanexação de projeto08/13/2026
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/20/2026Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/10/2026
Green right arrow Icon Resultado Final => 20250301631 => Lei 958009/10/2026
Blue right arrow Icon Arquivo09/10/2026






   
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