Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MONITORAMENTO DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS PROVENIENTES DE CORTES DE ÁRVORES NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 281/2025, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MONITORAMENTO DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS PROVENIENTES DE CORTES DE ÁRVORES NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor do Projeto: Vereador Vitor Hugo

Relator: Vereador Diego Faro.


(FAVORÁVEL)


I- RELATÓRIO


Trata-se de Projeto de Lei nº 281/2025, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo, que institui política municipal de acesso à informação, publicidade e monitoramento das compensações ambientais decorrentes de cortes de árvores na Cidade do Rio de Janeiro. O texto prevê, entre outros pontos: modalidades de compensação (plantio prioritário de espécies nativas preferencialmente na mesma região e/ou compensação financeira por TCRA); exigência de projeto técnico com ART e cronograma para o plantio, a ser executado em até 180 dias; plataforma digital ou relatórios com geolocalização das compensações, rastreamento de mudas e histórico de intervenções; mecanismo de participação cidadã; e publicação de demonstrativos dos últimos cinco anos, com prazo de até 180 dias a partir da vigência. A regulamentação é prevista em até 180 dias.

A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emenda.



II- VOTO DO RELATOR

Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente e da governança urbana, a proposição é meritória. Ao assegurar transparência ativa e rastreabilidade das compensações arbóreas, o projeto favorece o controle social, a eficiência da política de arborização e o acompanhamento técnico de plantios, reduzindo perdas e melhorando a qualidade do ambiente urbano. A priorização do plantio de espécies nativas, associada à possibilidade de compensação por TCRA, concilia restauração ecológica com meios alternativos de cumprimento, sem afastar a responsabilidade do agente pelo resultado. A plataforma proposta — com geolocalização, histórico de cortes/podas e canal de denúncia — alinha-se às melhores práticas de dados abertos, possibilitando auditoria cidadã, pesquisa e planejamento territorial mais assertivo. As janelas de 180 dias para publicação dos demonstrativos e para regulamentação são compatíveis com a implementação faseada de sistemas e rotinas.


Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2025.


Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.


Vereador Diego Faro
Relator


III- CONCLUSÃO


A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2025, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.

Vereador Diego Faro
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente

Vereador Zico
Vogal



Informações Básicas
Código20250300281Protocolo1636
AutorVEREADOR VITOR HUGORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/13/2025Despacho03/25/2025

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/09/2025Data de Fim Prazo 05/23/2025

ComissãoComissão de Meio Ambiente Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR DIEGO FARO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 10/27/2025
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/31/2025Pág. do DCM da Publicação 40
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DIEGO FARO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR ZICO

Ata 17ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/04/2025Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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