Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão Permanente de Meio Ambiente ao Projeto de Lei nº 281/2025, que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ACESSO À INFORMAÇÃO, PUBLICIDADE E MONITORAMENTO DAS COMPENSAÇÕES AMBIENTAIS PROVENIENTES DE CORTES DE ÁRVORES NA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Diego Faro.
Trata-se de Projeto de Lei nº 281/2025, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo, que institui política municipal de acesso à informação, publicidade e monitoramento das compensações ambientais decorrentes de cortes de árvores na Cidade do Rio de Janeiro. O texto prevê, entre outros pontos: modalidades de compensação (plantio prioritário de espécies nativas preferencialmente na mesma região e/ou compensação financeira por TCRA); exigência de projeto técnico com ART e cronograma para o plantio, a ser executado em até 180 dias; plataforma digital ou relatórios com geolocalização das compensações, rastreamento de mudas e histórico de intervenções; mecanismo de participação cidadã; e publicação de demonstrativos dos últimos cinco anos, com prazo de até 180 dias a partir da vigência. A regulamentação é prevista em até 180 dias.
A proposta recebeu da Comissão Permanente de Justiça e Redação parecer pela sua constitucionalidade com emenda.
II- VOTO DO RELATOR
Quanto ao mérito, sob o enfoque da proteção ao meio ambiente e da governança urbana, a proposição é meritória. Ao assegurar transparência ativa e rastreabilidade das compensações arbóreas, o projeto favorece o controle social, a eficiência da política de arborização e o acompanhamento técnico de plantios, reduzindo perdas e melhorando a qualidade do ambiente urbano. A priorização do plantio de espécies nativas, associada à possibilidade de compensação por TCRA, concilia restauração ecológica com meios alternativos de cumprimento, sem afastar a responsabilidade do agente pelo resultado. A plataforma proposta — com geolocalização, histórico de cortes/podas e canal de denúncia — alinha-se às melhores práticas de dados abertos, possibilitando auditoria cidadã, pesquisa e planejamento territorial mais assertivo. As janelas de 180 dias para publicação dos demonstrativos e para regulamentação são compatíveis com a implementação faseada de sistemas e rotinas.
Desta forma, o voto do Relator é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2025.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão Permanente de Meio Ambiente, em reunião realizada em 27 de outubro de 2025, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Diego Faro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2025, de autoria do nobre Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2025.
Vereador Diego Faro
Presidente
Vereador Vitor Hugo
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal