Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 1.331 | 2025
PROJETO DE LEI Nº 1.553/2025, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DATA CENTERS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE REUSO E AÇÕES VINCULADAS À DESPOLUIÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: Vereador Salvino Oliveira

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 234 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE:

Em pesquisa realizada em bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte proposição correlata à presente:

Projeto de Lei Complementar nº 57/2025, de autoria do Vereador Salvino Oliveira, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – COES, PARA ESTABELECER DIRETRIZES E NORMAS SOBRE O USO RACIONAL DE ÁGUA E DE ENERGIA E PARA DETERMINAR O USO PRIORITÁRIO DA ENERGIA SOLAR OU DE OUTRAS FONTES CONSIDERADAS LIMPAS PARA O AQUECIMENTO DE ÁGUA EM EDIFICAÇÕES”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA:

A proposição está majoritariamente em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, recomendando-se:

Na revisão final da proposição, recomenda-se adequar o texto dos incisos I, II e III do art. 6º à regência do verbo “visar” empregado no caput (i.e., visando ao desenvolvimento, à ampliação, à execução).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 223:

A proposição atende aos requisitos do art. 223 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, IV, “m”, XVIII, “b”, XXI e XLI, em consonância com os arts. 14, III e IV, 107 A, § 5º, V, 129, caput, 269, I e II, 279, 283, 284, 288, 289, 422, § 2º, 429, IX, XI, XIII e XIV, 430, I, “d”, e II, “l”, 444, 460, 461, I, II, III, V, VI, VII, VIII e IX, 462, I e II, 463, I, III, IV e VIII, 468, 472, I, II, III e V, 483 e 486, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria se fundamenta no caput do art. 44 da LOM.

5. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA:

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. NORMAS ESPECÍFICAS OU CORRELATAS:

Constituição Federal de 1988, em especial os arts. 182, caput e § 2º, e 225, caput;

Lei Federal nº 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos);

Lei Federal nº 11.445/2007 (Lei do Saneamento Básico), em especial os arts. 2º, XIII, 45, § 11, e 49-A;

Lei Complementar Federal nº 140/2011, que “Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981”;

Lei Federal nº 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento);

Lei Estadual nº 3.239/1999 (Política Estadual de Recursos Hídricos);

Lei Federal nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC);

Lei Estadual nº 5.690/2010 (Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável);

Lei Municipal nº 5.248/2011 (Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável); e

Lei Municipal nº 6.906/2021 (Agenda 2030 como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais).

8. CONSIDERAÇÕES:

Quanto à redação do art. 8º (parte final) da proposição, convém observar o disposto no art. 256, IV, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2025.

RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7
De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20250301553 Protocolo9600
AutorVEREADOR SALVINO OLIVEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DIRETRIZES PARA A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE DATA CENTERS SUSTENTÁVEIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM UTILIZAÇÃO DE ÁGUA DE REUSO E AÇÕES VINCULADAS À DESPOLUIÇÃO E MELHORIA DA QUALIDADE DA ÁGUA NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 11/04/2025
    Despacho
11/11/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2025 Data do Retorno11/18/2025
Número do Informativo1331 Ano do Informativo2025
Data da Publicação11/19/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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