Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1332/2025
EMENTA:
| DECLARA A IGREJA DE NOSSA SENHORA DESATADORA DOS NÓS COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como patrimônio histórico e cultural do Município do Rio de Janeiro a Igreja de Nossa Senhora Desatadora dos Nós, localizada na Rua Ibiapina nº 329, no bairro da Penha.
Art. 2º Esta Lei visa à proteção, à valorização e ao fomento da prática e dos saberes desenvolvidos pela referida Igreja.
Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 18 de setembro de 2025.
JUSTIFICATIVA