Distribuição

Ementa da Proposição

ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A E OS ARTS. 8º-A A 8º-F À LEI Nº 8.586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – PROTEGE 60+ NO ÂMBITO DA PMAPI.RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, IDOSO, HIGIENE SAÚDE PÚBLICAR E BEM-ESTAR SOCIAL, ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA, CULTURA, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, ASSUNTOS URBANOS, E FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI Nº 2119/2026, QUE “ACRESCENTA O CAPÍTULO III-A E OS ARTS. 8º-A A 8º-F À LEI Nº 8.586, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024, PARA INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DAS VIOLAÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA – PROTEGE 60+ NO ÂMBITO DA PMAPI.RIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Autor: Vereador Felipe Michel

Relator pela Comissão de Constituição Justiça e Redação: Vereador Átila Nunes

Relator pelo Mérito: Vereador Junior da Lucinha


(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1 E NO MÉRITO FAVORÁVEL)


I – RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2119/2026, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel, que acrescenta o Capítulo III-A e os arts. 8º-A a 8º-F à Lei nº 8.586, de 16 de setembro de 2024, para instituir o Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa – PROTEGE 60+, no âmbito da PMAPI.RIO.

A proposição define hipóteses de violação de direitos, estabelece objetivos, diretrizes, ações e instrumentos de proteção, inclusive campanhas, canais de denúncia, protocolos, relatórios e a Operação Direitos da Pessoa Idosa.

II – VOTO DO RELATOR

PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação pronunciar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa das proposições, nos termos do art. 66, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

A matéria insere-se na competência legislativa municipal, com fundamento nos arts. 30, I e II, da Constituição Federal, por tratar de interesse local e de suplementação da legislação federal de proteção à pessoa idosa, em especial o Estatuto da Pessoa Idosa.

A proposição também encontra amparo no art. 230 da Constituição Federal, que atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparar as pessoas idosas, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida, bem como no art. 12 da Lei Orgânica do Município, que orienta a proteção prioritária do idoso contra negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Quanto à iniciativa, o projeto, em sua essência, estabelece diretrizes gerais de política pública e instrumentos de proteção social, sem criar cargos, alterar regime jurídico de servidores ou estruturar órgão da Administração, sendo compatível com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria de políticas públicas.

No caso concreto, identificam-se vícios sanáveis no caput e no inciso I do art. 8º-E, bem como no § 3º do art. 8º-F. O caput do art. 8º-E, ao afirmar que o Programa “será implementado” por determinados instrumentos, e o inciso I, ao prever a “criação de unidades especializadas ou núcleos”, acarreta imposição direta de estrutura administrativa ao Poder Executivo. O § 3º do art. 8º-F, ao estabelecer que a coordenação da Operação Direitos da Pessoa Idosa caberá ao COMDEPI, configura atribuição administrativa específica a conselho municipal, matéria que deve observar a legislação própria e a regulamentação do Executivo.

Quanto à técnica legislativa, a proposição, com as emendas adotadas, atende à Lei Complementar municipal nº 48/2000 e aos requisitos do art. 223 do RICMRJ, atendendo aos requisitos formais e preservando a separação de Poderes.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1.

PELO MÉRITO

O Projeto de Lei nº 2119/2026 aperfeiçoa a Política Municipal de Atenção à Pessoa Idosa – PMAPI.RIO ao instituir, em seu âmbito, o Programa Municipal de Enfrentamento das Violações de Direitos da Pessoa Idosa – PROTEGE 60+, voltado à prevenção, identificação, atendimento e enfrentamento de situações de negligência, violência, discriminação, abuso e demais formas de violação de direitos contra pessoas idosas.

A iniciativa é relevante por fortalecer a rede municipal de proteção da pessoa idosa, promover ações preventivas e educativas, estimular a participação social e qualificar a resposta pública às denúncias de violação de direitos. Também se mostra adequada ao integrar políticas públicas de saúde, assistência social, direitos humanos, educação, cultura, habitação, mobilidade urbana e segurança pública, favorecendo uma atuação intersetorial e mais efetiva.

Merece destaque a previsão de canais acessíveis de denúncia, escuta qualificada, acolhimento, campanhas permanentes de informação e conscientização, protocolos de atendimento e publicação periódica de dados sobre violações de direitos e ações realizadas. Esses instrumentos contribuem para ampliar a transparência, orientar a atuação do Poder Público e permitir acompanhamento social das medidas adotadas.

A criação da Operação Direitos da Pessoa Idosa, no escopo estratégico do PROTEGE 60+, também se revela meritória, pois busca unificar iniciativas fiscalizatórias e de tutela dos direitos da pessoa idosa, evitando dispersão de esforços e ampliando a capacidade de resposta institucional diante de situações de risco ou violação.

Assim, a proposta atende ao interesse público, reforça a proteção de grupo vulnerável e contribui para a efetivação dos direitos da pessoa idosa no Município do Rio de Janeiro.

Diante do exposto, opino NO MÉRITO FAVORÁVEL.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vereador Junior da Lucinha
Relator pelo Mérito


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Constituição, Justiça e Redação, Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Idoso, Higiene Saúde Públicar e Bem-Estar Social, Assistência Social, Educação, Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Cultura, Segurança e Ordem Pública, Defesa dos Direitos Humanos, Assuntos Urbanos, e Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, reunidas em 11 de maio de 2026, aprovaram o voto do Relator Vereador Átila Nunes, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA Nº 1, e do Relator Vereador Junior da Lucinha, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2119/2026, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.


Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Junior da Lucinha
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Felipe Michel

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DO IDOSO

Vereador Felipe Michel
Presidente

Vereador Deangeles Percy

Vice-Presidente

COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL

Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Dr. Rogerio Amorim

Vice-Presidente

COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Vereador Fabio Silva Vereadora Gigi Castilho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador William Siri Vereador Niquinho

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereadora Alana Passos
Presidente

Vereador Vitor Hugo
Vogal

COMISSÃO DE CULTURA

Vereadora Monica Benicio

Presidente

Vereador Maíra do MST
Vice-Presidente

COMISSÃO SEGURANÇA E ORDEM PUBLICA

Vereadora Dr. Rogério Amorim
Presidente

Vereadora Talita Galhardo

Vogal

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Vereador Rafael Satiê Vereadora Joyce Trindade

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

Vereador Zico Vereadora Átila Nunes

Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Flávio Valle

Vogal


EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Modifica-se o caput e o inciso I do art. 8º-E e o § 3º do art. 8º-F, acrescidos pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2119/2026, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

Sala da Comissão, 11 de maio de 2026.

Vereador Átila Nunes
Presidente

Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20260302119Protocolo14379
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/22/2026Despacho04/28/2026

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/04/2026Data de Fim Prazo 05/18/2026

ComissãoComissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assistência Social, Comissão de Educação, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Cultura, Comissão de Segurança e Ordem Pública, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emenda 1 e no Mérito Favorável Data da Reunião 05/11/2026
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/14/2026Pág. do DCM da Publicação 45 a 47
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR DEANGELES PERCY, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR FABIO SILVA, VEREADORA GIGI CASTILHO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR NIQUINHO, VEREADORA ALANA PASSOS, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MAÍRA DO MST, VEREADORA TALITA GALHARDO, VEREADOR RAFAEL SATIÊ, VEREADORA JOYCE TRINDADE, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FLÁVIO VALLE

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 05/20/2026Pág. do DCM da Publicação 56



Observações:

DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE IMPRESSÃO DO PROJETO, FOI ENCAMINHADA À COMISSÃO,EM 06/05/2026, CÓPIA DA INFORMAÇÃO DA CONSULTORIA DE ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, A FIM DE SUBSIDIAR A ANÁLISE DO MESMO.

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