OFÍCIO GP Nº 806/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2026


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 1197, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Helena Vieira, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Parque Radical de Deodoro”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito


Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.644, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Parque Radical de Deodoro, localizado na Estrada Marechal Alencastro, nº 1357 – Deodoro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO CAVALIERE

Prefeito





Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 10/07/2026Despacho 10/07/2026
Publicação 10/08/2026Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3/4 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 07/10/2026
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1197, DE 2025. LEI Nº 9.644, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026. => 2026110106110/08/2026Poder Executivo




   
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