Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 719/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA A ARTE SALVA VIDAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
Autor(es): VEREADOR WAGNER TAVARES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Filantrópica a Arte Salva Vidas no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA