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PROJETO DE LEI Nº 718/2025
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro as atividades desportivas, culturais e sociais realizadas no Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam declaradas como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro as atividades desportivas, culturais e sociais realizadas no Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20250300718 Protocolo4687
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/29/2025 Despacho 06/10/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/24/2025 Data do Recibo11/28/2025
Prazo Final19/12/2025 Data do Retorno12/19/2025


Observações:


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