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PROJETO DE LEI Nº 1804/2026
Declara patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do Bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural e turístico de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Carnaval de Rua do bairro da Cacuia, na Ilha do Governador.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o órgão competente do Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme disposto no Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2026.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260301804 Protocolo11341
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/19/2026 Despacho 02/26/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/12/2026 Data do Recibo05/20/2026
Prazo Final12/06/2026 Data do Retorno


Observações:


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