EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Modificam-se a ementa, o art. 1º e os caputs dos arts. 2º, 3º e 4º do Projeto de Lei nº 1722/2025, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“INSTITUI DIRETRIZES PARA O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A PESSOAS COM TRANSTORNOS RELACIONADOS A JOGOS DE AZAR E APOSTAS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
(...)
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Rede Municipal de Saúde, diretrizes para o atendimento especializado destinado à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e à reabilitação psicossocial de pessoas com transtornos relacionados a jogos de azar e apostas.
§ 1º O atendimento poderá ser ofertado no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, inclusive nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, observadas a organização administrativa vigente, os critérios técnico-assistenciais e a regulamentação aplicável.
§ 2º A identificação dos transtornos relacionados a jogos de azar e apostas observará critérios técnico-clínicos reconhecidos.
Art. 2º São diretrizes do atendimento especializado de que trata esta Lei:
Art. 3º A implementação das ações de atendimento especializado será realizada pelos órgãos municipais competentes, observadas a organização administrativa vigente e a regulamentação, e poderá compreender:
Art. 4º Os atendimentos especializados poderão compreender, dentre outras, as seguintes ações:"
(...)”
Vereador Átila Nunes Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente Vogal
Comissões a serem distribuidas
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