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PROJETO DE LEI Nº 2114-A/2026
Altera a Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, para estender o direito à meia-entrada aos profissionais da rede pública municipal de ensino e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas – DEGASE, ou órgão que o substitua, bem como disciplinar sua aplicação e comprovação

Autor(es): VEREADOR FERNANDO ARMELAU


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° O art. 1º da Lei nº 3.424, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3° O art. 3º da Lei nº 3.424, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2026.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20260302114 Protocolo14278
AutorVEREADOR FERNANDO ARMELAU Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2026 Despacho 04/27/2026

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/16/2026 Data do Recibo09/16/2026
Prazo Final10/07/2026 Data do Retorno10/07/2026


Observações:


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