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INFORMAÇÃO nº 442/ 2025
PROJETO DE LEI nº 456/2025, que “CRIA O BAIRRO MAGARÇA, PELA SUBDIVISÃO DO BAIRRO DE GUARATIBA, ÁREA DA AP 5, XXVI REGIÃO ADMINISTRATIVA”.
AUTORIA: VEREADOR ROCAL
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição não permite a delimitação clara do bairro proposto.
Em obediência ao art. 6, IV, da LC nº 48/2000, apresentar remissão expressa com alteração do disposto no anexo IV do Plano Diretor.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com o art. 20 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 , do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEI MUNICIPAL Nº 524/84:
A proposição não atende ao disposto da Lei Municipal nº 524/84.
8. CONSIDERAÇÕES
Considerar as implicações da presente proposição face ao disposto no arts. 20, §3º da LOM em consonância com o art.57, IV e §1º do Plano Diretor e seus anexos IV, VII e VIII.
9. NORMAS ESPECÍFICAS
CRFB, art. 182, caput.
Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade)
Lei Complementar nº270/2024(Plano Diretor da Cidade)
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2