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Da COMISSÃO DE CULTURA ao PROJETO DE LEI Nº 1755/2025, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Autor: VEREADORA ALANA PASSOS
Relator: Vereadora MONICA BENICIO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 1755/2025, que "DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA BÍBLIA SAGRADA COMO RECURSO PARADIDÁTICO NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, BEM COMO NO ÂMBITO DA EDUCAÇÃO DOMICILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de autoria da VEREADORA ALANA PASSOS.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto tem por finalidade autorizar trechos da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas. Sob a ótica cultural, visa enriquecer o estudo histórico e literário através de uma das obras mais influentes da humanidade, permitindo que estudantes conheçam as narrativas e princípios que moldaram a Civilização Ocidental e o imaginário brasileiro.
Pelas razões expostas, meu parecer é FAVORÁVEL à matéria.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.
Vereadora MONICA BENICIO
RELATOR
III – CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE CULTURA, em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2026, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora MONICA BENICIO, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 1755/2025 de autoria da Senhora VEREADORA ALANA PASSOS.
Sala da Comissão, 10 de agosto de 2026.
Vereadora MONICA BENICIO
PRESIDENTE
Vereadora MAÍRA DO MST
VICE-PRESIDENTE
Vereador RENATO MOURA
VOGAL