OFÍCIO GP Nº 244/CMRJ
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 454, de 2025, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES como de utilidade pública”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito


LEI Nº 9.033, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/08/2025Despacho 09/08/2025
Publicação 09/09/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 08/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA A SANÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 454, DE 2025. LEI N° 9.033, DE 8 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110037909/09/2025Poder Executivo




   
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