Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 454/2025
EMENTA:
| INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A ORGANIZAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E ESTÍMULO À SOCIALIZAÇÃO – ORES COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Organização de Reintegração e Estímulo à Socialização – ORES no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA