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PROJETO DE LEI Nº 3475-A/2024
Reconhece o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para identificação da Epidermólise Bolhosa

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art.1º Fica reconhecido no Município do Rio de Janeiro o Cordão de Borboletas como instrumento auxiliar de orientação para a identificação da Epidermólise Bolhosa – EB.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se o Cordão de Borboletas uma peça simbólica que representa a Epidermólise Bolhosa, uma condição genética rara que causa fragilidade da pele e formação de bolhas, e busca sensibilizar a comunidade e facilitar a identificação da condição.

Art. 3º O Cordão de Borboletas será adotado como um símbolo de conscientização e apoio às pessoas afetadas pela Epidermólise Bolhosa, promovendo ações educativas e informativas sobre a doença.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, em colaboração com organizações não governamentais e instituições especializadas, promover campanhas de conscientização e educação sobre a Epidermólise Bolhosa e a importância do Cordão de Borboletas como símbolo de apoio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303475 Protocolo8979
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2024 Despacho 08/15/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/03/2025 Data do Recibo04/11/2025
Prazo Final05/09/2025 Data do Retorno04/30/2025


Observações:


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