OFÍCIO GP Nº 260/CMRJ
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2025


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 123, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Pedro Duarte, que “Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Arco do Teles e revoga a Lei n° 8.744/2024”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES
Prefeito




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 9.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Guia Oficial e no Roteiro Turístico do Município o Arco do Teles, localizado nesta cidade, na Praça Quinze de Novembro, 34 A – Centro.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal nº 8.744, de 13 de dezembro de 2024.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES
Prefeito




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/29/2025Despacho 09/29/2025
Publicação 09/30/2025Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 29/09/2025
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 123, DE 2025. LEI Nº 9.063, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. => 2025110040209/30/2025Poder Executivo




   
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