Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 383/2025
EMENTA:
| INCLUI A SEMANA DA PATERNIDADE ATÍPICA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana da Paternidade Atípica, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 2 de abril de 2025.
JUSTIFICATIVA