Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO N.º 44 | 2025

PROJETO DE LEI N.º 17/2025, QUE “INCLUI O DIA DO COMBATE AO ANTISSEMITISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.


AUTORIA: VEREADOR FLAVIO VALLE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada em bancos de dados da CMRJ foram encontradas as seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADAS

Lei nº 2.310/1995 (Revogada pela Lei de Consolidação nº 5.146/2010), de autoria da Vereadora Jurema Batista, que “Institui no âmbito municipal o Dia de Lembrança do Holocausto e dá outras providências.”. Oriunda do Projeto de Lei nº 619-A/1994.

Lei nº 6.526/2019 (Projeto de Lei nº 747/2018), de autoria do Vereador Marcelo Arar, que “Inclui o Dia Municipal da Imigração Judaica Carioca no Calendário Oficial consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR N.º 5/2010

O projeto está de acordo com os requisitos do Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20250300017 Protocolo222
AutorVEREADOR FLAVIO VALLE, VEREADOR MARCOS DIAS, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO COMBATE AO ANTISSEMITISMO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 02/17/2025
    Despacho
02/21/2025

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio02/25/2025 Data do Retorno02/26/2025
Número do Informativo44 Ano do Informativo2025
Data da Publicação02/27/2025 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


Atalho para outros documentos